Legislação Tributária
TAXA

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
9651/2011
11/30/2011
11/30/2011
2
30/11/2011
30/11/2011

Ementa:Dá nova redação ao dispositivo da Lei de Organização e a Divisão Judiciária do Estado.
Assunto:Código de Organização e Divisão Judiciárias de MT
Taxa Judiciária
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou a Lei 4.964/85
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 9.651, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011.
Autor: Tribunal de Justiça

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O § 6º, do Art. 68, da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 68 (...)

(...)

§ 6º O expediente do Foro Extrajudicial será das 09 (nove) às 17 (dezessete) horas. O Registro Civil funcionará aos sábados, domingos e feriados.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de novembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.