Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
132/2008
05/27/2008
05/29/2008
1
29/05/2008
29/05/2008

Ementa:Enquadra, de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas - Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresas...
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:VER RESOLUÇÃO Nº 193/2009


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º132/2008

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 2ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 27 de maio de 2008.

RESOLVE:

Art. 1º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas - Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresas:
1. A Herreira de Araújo – EPP.
2. Equilíbrio Indústria Química Ltda. – ME.
3. Cláudio Eli Amoroso e Silva – ME.
4. Carlacy G.L. Garcia – ME.
5. Frigorífico Nutribrás Ltda.
6. AGROVENCI – Comércio, Importação, Exportação e Agropecuária.
7. Organização Contábil Tapurah S/C Ltda.
8. Nossol & Nossol Ltda ME.
9. L N Distribuidora de Alimentos Ltda. –ME.
10. Fitoplast Indústria e Comércio de Plásticos Ltda.
11. Madeireira Jaraguá Ltda. – ME.
12. Cooperativa de Cotonicultores de Campo Verde
13. M.F. Farias ME.
14. Madeireira Imperatriz Importação e Exportação Ltda. 2.
15. Agro e Trucks Renovadora de Pneus Ltda. EPP.
16. Lobo Industrial de Tintas Ltda.
17. D’Alumínio Indústria e Comércio de Alumínio Ltda.

Art. 2 º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 27 de maio de 2008.


PEDRO JAMIL NADAF
Secretário de Indústria, Comércio, Minas e Energia
Presidente do CEDEM