Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:11
Complemento:/90
Publicação:06/11/1990
Ementa:Prorroga as disposições do Protocolo ICMS 21/89, de 22 de junho de 1989, que dispõe sobre a remessa de café cru sem pagamento do imposto, do Estado de São Paulo para industrialização no Estado do Paraná.
Assunto:Café e derivados




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PROTOCOLO ICMS 11/90
Os Estados do Paraná e de São Paulo, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto no parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICM 15/74, de 11 de dezembro de 1974, com a redação dada pela cláusula primeira do Convênio ICM 25/81, de 10 de dezembro de 1981, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam prorrogadas, até 30 de junho de 1991, as disposições do Protocolo ICMS 21/89, de 22 de junho de 1989.

Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 2 de maio de 1990.