Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
56/2005
12/14/2005
12/15/2005
55
14/12/2005
14/12/2005

Ementa:Enquadra Cartas-Consultas no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, aprova pedido de prorrogação de prazo da Carta – Consulta, aprova pedido de alteração de valores da Carta Consulta junto ao FCO.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO Nº 056/2005

A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 29º Reunião Ordinária realizada no dia 14/12/2005,

RESOLVE:

Art. 1º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado , as Cartas–Consultas no fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresa:
1. Fonseca Manfrim & Cia Ltda
2. Dalsoquio Materiais para Construção Ltda.
3. Odila Penasso Rius & Cia Ltda.
4. Multiplus Indústria e Comércio de PVC Ltda.
5. Zagonel Soares & Cia Lltda
6. Celeiro Pré-Moldados Ltda.
7. Benedito Borges de Almeida Filho.
8. Boscoli Junior & Frandoloso Ltda
9. Caíres e Dutra Ltda ME.
10. Contaud Contabilidade e Auditoria S/C Ltda.
11. Interlens Indústria e Comércio de Lentes Ltda
12. Zagonel de Lima e Lima Ltda.

Art. 2º Aprovar o pedido de prorrogação de prazo da Carta – Consulta das empresas: Rio Limpo Aquicultura Ltda e Adad Agroindústria Ltda EPP.

Art. 3º Aprovar o pedido de alteração de valores da Carta Consulta junto ao FCO, das empresas: Souza Junior & Cia SC Ltda e Achilles Roberto Basso.

Art. 4º Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, a Carta – Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, com recursos do FAT Integrar, das empresas: Dismobrás Importação, Exportação, Indústria, Comércio e Logística Ltda, Hotel Odara Ltda e Frigorífico Monte Verde Ltda..

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 14 de dezembro de 2005

José Epaminondas Mattos Conceição
Coordenadorda Câmara Setorial de Indústria e Comércio