Texto: RESOLUÇÃO Nº 056/2005 A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 29º Reunião Ordinária realizada no dia 14/12/2005, RESOLVE: Art. 1º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado , as Cartas–Consultas no fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresa: 1. Fonseca Manfrim & Cia Ltda 2. Dalsoquio Materiais para Construção Ltda. 3. Odila Penasso Rius & Cia Ltda. 4. Multiplus Indústria e Comércio de PVC Ltda. 5. Zagonel Soares & Cia Lltda 6. Celeiro Pré-Moldados Ltda. 7. Benedito Borges de Almeida Filho. 8. Boscoli Junior & Frandoloso Ltda 9. Caíres e Dutra Ltda ME. 10. Contaud Contabilidade e Auditoria S/C Ltda. 11. Interlens Indústria e Comércio de Lentes Ltda 12. Zagonel de Lima e Lima Ltda. Art. 2º Aprovar o pedido de prorrogação de prazo da Carta – Consulta das empresas: Rio Limpo Aquicultura Ltda e Adad Agroindústria Ltda EPP. Art. 3º Aprovar o pedido de alteração de valores da Carta Consulta junto ao FCO, das empresas: Souza Junior & Cia SC Ltda e Achilles Roberto Basso. Art. 4º Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, a Carta – Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, com recursos do FAT Integrar, das empresas: Dismobrás Importação, Exportação, Indústria, Comércio e Logística Ltda, Hotel Odara Ltda e Frigorífico Monte Verde Ltda.. Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 14 de dezembro de 2005