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Cláusula segunda A fiscalização referida na cláusula anterior será efetuada junto aos Postos Fiscais localizados, respectivamente, nas cidades de Timon - MA e Teresina-PI, através de Agentes Fiscais especialmente designados, de ambos os Estados.
Cláusula terceira Apuradas irregularidades na destinação ou no trânsito de mercadorias, estas ficarão sujeitas ao procedimento fiscal previsto nas respectivas legislações, conforme o local da Unidade Fazendária em que forem detectadas.
Cláusula quarta Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 21 de fevereiro de 1989.