Legislação Tributária
ICM

Ato:Protocolo ICM
Número:4
Complemento:/89
Publicação:02/24/1989
Ementa:Dispõe sobre adoção de fiscalização conjunta entre os Estados do Maranhão e Piauí.
Assunto:Mútua Colaboração




Nota Explicativa:
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Texto:

PROTOCOLO ICM 04/89
Os Estados do Maranhão e Piauí, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, reunidos em Brasília, DF, no dia 21 de fevereiro de 1989, resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO

Cláusula primeira Os Estados do Maranhão e Piauí, adotarão procedimento de fiscalização conjunta sobre as 3ª vias das Notas Fiscais e Termos de Responsabilidade referente às mercadorias destinadas ou que transitarem pelos respectivos territórios.

Cláusula segunda A fiscalização referida na cláusula anterior será efetuada junto aos Postos Fiscais localizados, respectivamente, nas cidades de Timon - MA e Teresina-PI, através de Agentes Fiscais especialmente designados, de ambos os Estados.

Cláusula terceira Apuradas irregularidades na destinação ou no trânsito de mercadorias, estas ficarão sujeitas ao procedimento fiscal previsto nas respectivas legislações, conforme o local da Unidade Fazendária em que forem detectadas.

Cláusula quarta Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 21 de fevereiro de 1989.