Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:225
Complemento:/2009
Publicação:12/29/2009
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul ao Protocolo ICMS 96/07, que dispõe sobre a concessão de regime especial a GEORADAR LEVANTAMENTOS GEOFÍSICOS S.A., relativamente à movimentação de bens de seu ativo permanente para prestação de serviço no local de obras por ela realizadas
Assunto:Regime Especial




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 225, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009
. Publicado no DOU de 29.12.09, pelo Despacho nº 699/09 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

P R O T O C O L O
Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado de Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul as disposições do Protocolo ICMS 96/07, de 28 de setembro de 2007.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Alagoas – Maurício Acioli Toledo; Amazonas – Isper Abrahim Lima; Bahia – Carlos Martins Marques de Santana; Ceará – Carlos Mauro Benevides Filho; Goiás – Jorcelino José Braga; Maranhão – Claudio José Trinchão Santos; Mato Grosso do Sul – Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais – Simão Cirineu Dias; Paraná – Heron Arzua; Rio de Janeiro – Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte – João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul – Ricardo Englert; São Paulo – Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe – João Andrade Vieira da Silva;