Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
56/2004
06/24/2004
06/25/2004
10
25/06/2004
25/06/2004

Ementa:Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas – Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresas
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 056/2004

A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 9ª Reunião Ordinária realizada no dia 24/06/2004,

RESOLVE:

Art. 1º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas – Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresas:

1. LG Madeiras Ltda, processo SICME nº 922/04
2. Indústria Gráfica União Ltda, processo SICME nº 923/04
3. Madezapi Importação e Exportação Ltda, processo SICME nº 921/04
4. Procafe Comércio e Indústria de Produtos Alimentícios Ltda, processo SICME nº 920/04

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 24 junho de 2004.

José Epaminondas Mattos Conceição
Coordenador da Câmara Setorial de Indústria e Comércio
FTO 6097