Texto: RESOLUÇÃO Nº 056/2004 A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 9ª Reunião Ordinária realizada no dia 24/06/2004, RESOLVE: Art. 1º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas – Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresas: