Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEDEC

Ato: Resolução CODEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
269/2023
12/15/2023
12/18/2023
214
18/12/2023
18/12/2023

Ementa:Aprova o pedido de Cancelamento de Reserva de Área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, para a empresa MT Pré Moldados- Comercio e Industria de Artefatos de Cimento Ltda.
Assunto:Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
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Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 269/2023/CODEM

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 26ª Reunião Extraordinária, realizada em 15 de dezembro de 2023.

R E S O L V E:

Art. - Aprovar o pedido de Cancelamento de Reserva de Área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, para a empresa MT Pré Moldados- Comercio e Industria de Artefatos de Cimento Ltda , CNPJ nº 30.223.649/0001-32, Inscrição Estadual nº 13.721.764-1 localizada na Rua D, lotes 34 a 36, quadra IND 2/3, no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá- DIICC, com uma área de 3.600,00 m² (três mil e seiscentos metros quadrados).

Art. - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 15 de dezembro de 2023.



Anderson Martinis Lombardi
Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
(Original Assinado)