Texto: PORTARIA CONJUNTA Nº 050/2023/SEPLAG/SEFAZ
Considerando a necessidade de elaboração do PTA/LOA 2024 como forma de melhoria contínua do processo de programação dos recursos para viabilizar o alcance dos resultados previstos nos programas e ações de governo contidos no Plano Plurianual - PPA 2024-2027, RESOLVEM: Art. 1º Disciplinar o processo de elaboração do Plano de Trabalho e da Lei Orçamentária Anual, exercício 2024, definindo prazos e atribuições, sem prejuízo das demais normas aplicáveis.
Parágrafo único Entende-se por Plano de Trabalho Anual o instrumento gerencial de planejamento de curto prazo que serve para detalhar as ações contidas no Plano Plurianual em produtos, subações e etapas, definindo responsáveis, prazos e insumos necessários ao cumprimento das metas físicas definidas para aquele ano específico. Art. 2º Todos os órgãos e entidades do Poder Executivo, demais Poderes e Órgãos Autônomos devem elaborar o Plano de Trabalho Anual, que dará origem à Lei Orçamentária do exercício 2024, e realizar o registro no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN.
Parágrafo único O registro de que trata o caput aplica-se aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público do Estado e à Defensoria Pública do Estado, no que couber. Art. 3º A coordenação do processo de elaboração do PTA/LOA 2024 será exercida concomitantemente pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, e pela Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual da Secretaria de Estado de Fazenda, observadas suas respectivas competências regimentais. Art. 4º No processo de elaboração do PTA/LOA 2024, devem ser observadas as seguintes atribuições: I - da Secretaria Adjunta de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas - SAPGPP/SEPLAG: a) realizar em conjunto com Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual - SAOR/SEFAZ, a interlocução com os demais órgãos e entidades, bem como, dos outros Poderes e dos Órgãos Autônomos; b) monitorar o cumprimento do cronograma de execução das atividades do Plano de Trabalho Anual - PTA; c) comunicar, formalizando nos e-mails institucionais dos titulares dos órgãos ou entidades do Poder Executivo, dos demais Poderes e Órgãos Autônomos, o descumprimento de qualquer procedimento estabelecido para este processo, definindo prazo para o saneamento das pendências; d) requerer à Unidade de Eficiência de Gastos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, a aplicação do regime orçamentário e financeiro cautelar às Unidades Orçamentárias que não sanarem as pendências. II - da Superintendência de Formulação, Monitoramento e Avaliação - SFMA/SEPLAG: a) validar a metodologia a ser utilizada para a elaboração do PTA; b) supervisionar a prestação dos serviços de suporte técnico aos órgãos e entidades do Poder Executivo, demais Poderes e Órgãos Autônomos; c) acompanhar o cumprimento dos prazos estabelecidos no cronograma constante no Anexo I. III - da Coordenadoria de Formulação - COF/SEPLAG: a) definir a metodologia e as ferramentas a serem utilizadas no processo de elaboração do PTA; b) disponibilizar materiais orientativos; c) prestar orientações e demais informações necessárias sobre o processo de elaboração do Plano de Trabalho Anual; d) coordenar a prestação dos serviços de suporte e de orientação aos NGERs ou unidades de planejamento setoriais, bem como, o trabalho de análise das propostas setoriais; e) supervisionar as análises quanto aos aspectos qualitativos do PTA 2024, e, quando necessário, propor ajustes; f) auxiliar a SAOR/SEFAZ na consolidação da programação no Projeto de Lei Orçamentária Anual - PLOA 2024. IV - da Secretaria Adjunta da Receita Pública - SARP/SEFAZ: a) atualizar e entregar à Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual - SAOR/SEFAZ: 1. os quadros da receita pública que compõem a mensagem do PLOA/2024; 2. o demonstrativo de compatibilidade da programação do orçamento com a LDO - 2024; 3. os quadros e a metodologia da renúncia pública. V - da Secretaria Adjunta da Contadoria Geral do Estado - SACE/SEFAZ: a) atualizar e entregar à Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual - SAOR/SEFAZ: 1. os demonstrativos de compatibilidade das metas fiscais do PLDO e PLOA /2024; 2. o quadro da receita corrente líquida. VI - da Secretaria Adjunta de Tesouro Estadual - SATE/SEFAZ: a) atualizar e entregar à Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual - SAOR/SEFAZ: 1. o demonstrativo da dívida consolidada até 31/07/2023, com análise de resultados; 2. o quadro da projeção de pagamentos da dívida pública interna e externa para o ano de 2024; 3. o quadro de Demonstrativo de Projeção de Estoque da Dívida Pública Consolidada Interna e Externa para o ano de 2024; 4. o quadro de Demonstrativo das Liberações das Operações de Crédito Contratadas e a Contratar. VII - da Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual - SAOR/SEFAZ: a) atualizar, em conjunto com a Secretaria Adjunta de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas - SAPGPP/SEPLAG, o Manual Técnico de Planejamento e Orçamento para o exercício de 2024 e disponibilizá-lo como instrumento de apoio; b) sistematizar e consolidar o Projeto de Lei Orçamentária Anual - PLOA 2024. VIII - da Superintendência de Orçamento Estadual - SUOE/SEFAZ: a) aprovar as orientações gerais sobre o PTA e a Lei Orçamentária Anual - LOA; b) ajustar e atualizar os módulos do sistema FIPLAN para lançamento da proposta (Receitas, Tetos e PTA/LOA); c) dispor de cargas de Informações Orçamentárias (Programa, PAOEs, fonte de recursos, PTA Gerenciais); d) verificar compatibilidade da receita e despesa do projeto de lei (identificação de inconsistência); e) dar suporte nos módulos do sistema FIPLAN durante o registro das informações; f) versionar o PLOA (indisponibilizar o módulo do PTA/LOA e retratar a proposta); g) habilitar o sistema FIPLAN para inclusão das emendas (parametrizar, dispor o lançamento e habilitar usuário); h) dar suporte para elaboração dos livros e publicação no Diário Oficial (LOA e FIPLAN); i) habilitar o sistema para execução de antecipação de PLOA, se necessário. IX - da Unidade de Estudos e Política Fiscal - UEPF/SEFAZ: a) realizar estudos para a definição da proposta de tetos orçamentários; b) consolidar a proposta de tetos orçamentários; c) divulgar e disponibilizar os tetos orçamentários no FIPLAN; d) atualizar e entregar demonstrativo de compatibilidade da programação do orçamento com a LDO - 2024. X - da Coordenadoria de Gestão Orçamentária Estadual das Áreas Instrumental e Social - COESI/SEFAZ e Coordenadoria de Gestão do Orçamento Estadual das Áreas Econômica, Ambiental e Outros Poderes - COEA/SEFAZ: a) prestar orientações técnicas na elaboração da etapa quantitativa da programação orçamentária; b) analisar as propostas de programação quanto ao aspecto quantitativo da classificação orçamentária e, quando necessário, recomendar ajustes; c) incluir as emendas parlamentares no sistema FIPLAN. XI - da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI: a) dar suporte técnico e promover as adequações necessárias no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN. XII - dos dirigentes máximos dos órgãos e entidades do Poder Executivo, dos demais Poderes e dos Órgãos Autônomos: a) definir as diretrizes para a programação e fazer cumprir o estabelecido no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 e na Consulta Pública ao PLOA/2024, observando as projeções econômica e fiscal, e a capacidade de investimento da unidade sob sua responsabilidade; b) acompanhar e validar a proposta do Plano de Trabalho Anual e da programação orçamentária para o exercício de 2024 (PTA/LOA 2024). XIII - dos Núcleos de Gestão Estratégica para Resultados ou Unidades de Planejamento Setoriais: a) coordenar internamente o processo de elaboração do PTA/LOA 2024, executando as atividades de acordo com as orientações e documentos que disciplinam a matéria; b) orientar as equipes internas e acompanhar a atividade de registro da proposta no sistema FIPLAN; c) assessorar a autoridade máxima na validação das propostas consolidadas da programação, que serão disponibilizadas via FIPLAN à SEPLAG e SEFAZ, conforme respectivas competências descritas nos incisos deste artigo. XIV - das Unidades de Administração Sistêmica e das Unidades Estratégicas e Especializados: a) prestar informações orçamentárias relacionadas às despesas de contratos, de pessoal, e outras que se fizerem necessárias, a fim de subsidiar o processo de elaboração do PTA/LOA 2024. XV - dos responsáveis por ações, subações/entregas e etapas: a) realizar o detalhamento do Plano de Trabalho Anual e da programação orçamentária, observando as orientações da SEPLAG, SEFAZ, NGER ou Unidade de Planejamento setorial e demais normas que disciplinam as matérias. XIII - da Casa Civil: I - encaminhar o Projeto da Lei Orçamentária Anual - PLOA 2024 ao Poder Legislativo, observado o prazo legal; II - providenciar a sanção e publicar a Lei Orçamentária Anual, após aprovação pelo Poder Legislativo. Art. 5º Integram esta Portaria Conjunta os seguintes anexos: I - cronograma do processo de elaboração do PTA/LOA/2024, conforme Anexo I; II - relação da equipe do órgão central SEPLAG responsável pelas orientações e suporte técnico às Unidades Administrativas, conforme Anexo II; II - relação da equipe do órgão central SEFAZ responsável pelas orientações e suporte técnico às Unidades Administrativas, conforme Anexo III.
§ 1º O cronograma do processo, demais materiais orientativos e documentos auxiliares serão disponibilizados nos sites oficiais da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG e da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.
§ 2º O descumprimento de procedimentos ou prazos previstos nesta Portaria Conjunta sujeita às respectivas Unidades Orçamentárias ao regime orçamentário e financeiro cautelar, conforme dispõem os arts. 65 e 66 do Decreto nº 129, de 17 de fevereiro de 2023. Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagindo a 03 de julho de 2023. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Cuiabá-MT, 04 de julho de 2023.