Legislação Tributária
FINANCEIRO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
50/2023
07/03/2023
07/05/2023
8
05/07/2023
03/07/2023

Ementa:Dispõe sobre o processo de elaboração do Plano de Trabalho e da Lei Orçamentária Anual - PTA/LOA 2024.
Assunto:Plano de Trabalho Anual - PTA
Lei Orçamentária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA Nº 050/2023/SEPLAG/SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, em especial ao disposto nos arts. 21 e 24, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, e

Considerando a necessidade de elaboração do PTA/LOA 2024 como forma de melhoria contínua do processo de programação dos recursos para viabilizar o alcance dos resultados previstos nos programas e ações de governo contidos no Plano Plurianual - PPA 2024-2027,

RESOLVEM:

Art. Disciplinar o processo de elaboração do Plano de Trabalho e da Lei Orçamentária Anual, exercício 2024, definindo prazos e atribuições, sem prejuízo das demais normas aplicáveis.

Parágrafo único Entende-se por Plano de Trabalho Anual o instrumento gerencial de planejamento de curto prazo que serve para detalhar as ações contidas no Plano Plurianual em produtos, subações e etapas, definindo responsáveis, prazos e insumos necessários ao cumprimento das metas físicas definidas para aquele ano específico.

Art. Todos os órgãos e entidades do Poder Executivo, demais Poderes e Órgãos Autônomos devem elaborar o Plano de Trabalho Anual, que dará origem à Lei Orçamentária do exercício 2024, e realizar o registro no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN.

Parágrafo único O registro de que trata o caput aplica-se aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público do Estado e à Defensoria Pública do Estado, no que couber.

Art. A coordenação do processo de elaboração do PTA/LOA 2024 será exercida concomitantemente pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, e pela Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual da Secretaria de Estado de Fazenda, observadas suas respectivas competências regimentais.

Art. No processo de elaboração do PTA/LOA 2024, devem ser observadas as seguintes atribuições:
I - da Secretaria Adjunta de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas - SAPGPP/SEPLAG:
a) realizar em conjunto com Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual - SAOR/SEFAZ, a interlocução com os demais órgãos e entidades, bem como, dos outros Poderes e dos Órgãos Autônomos;
b) monitorar o cumprimento do cronograma de execução das atividades do Plano de Trabalho Anual - PTA;
c) comunicar, formalizando nos e-mails institucionais dos titulares dos órgãos ou entidades do Poder Executivo, dos demais Poderes e Órgãos Autônomos, o descumprimento de qualquer procedimento estabelecido para este processo, definindo prazo para o saneamento das pendências;
d) requerer à Unidade de Eficiência de Gastos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, a aplicação do regime orçamentário e financeiro cautelar às Unidades Orçamentárias que não sanarem as pendências.
II - da Superintendência de Formulação, Monitoramento e Avaliação - SFMA/SEPLAG:
a) validar a metodologia a ser utilizada para a elaboração do PTA;
b) supervisionar a prestação dos serviços de suporte técnico aos órgãos e entidades do Poder Executivo, demais Poderes e Órgãos Autônomos;
c) acompanhar o cumprimento dos prazos estabelecidos no cronograma constante no Anexo I.
III - da Coordenadoria de Formulação - COF/SEPLAG:
a) definir a metodologia e as ferramentas a serem utilizadas no processo de elaboração do PTA;
b) disponibilizar materiais orientativos;
c) prestar orientações e demais informações necessárias sobre o processo de elaboração do Plano de Trabalho Anual;
d) coordenar a prestação dos serviços de suporte e de orientação aos NGERs ou unidades de planejamento setoriais, bem como, o trabalho de análise das propostas setoriais;
e) supervisionar as análises quanto aos aspectos qualitativos do PTA 2024, e, quando necessário, propor ajustes;
f) auxiliar a SAOR/SEFAZ na consolidação da programação no Projeto de Lei Orçamentária Anual - PLOA 2024.
IV - da Secretaria Adjunta da Receita Pública - SARP/SEFAZ:
a) atualizar e entregar à Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual - SAOR/SEFAZ:
1. os quadros da receita pública que compõem a mensagem do PLOA/2024;
2. o demonstrativo de compatibilidade da programação do orçamento com a LDO - 2024;
3. os quadros e a metodologia da renúncia pública.
V - da Secretaria Adjunta da Contadoria Geral do Estado - SACE/SEFAZ:
a) atualizar e entregar à Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual - SAOR/SEFAZ:
1. os demonstrativos de compatibilidade das metas fiscais do PLDO e PLOA /2024;
2. o quadro da receita corrente líquida.
VI - da Secretaria Adjunta de Tesouro Estadual - SATE/SEFAZ:
a) atualizar e entregar à Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual - SAOR/SEFAZ:
1. o demonstrativo da dívida consolidada até 31/07/2023, com análise de resultados;
2. o quadro da projeção de pagamentos da dívida pública interna e externa para o ano de 2024;
3. o quadro de Demonstrativo de Projeção de Estoque da Dívida Pública Consolidada Interna e Externa para o ano de 2024;
4. o quadro de Demonstrativo das Liberações das Operações de Crédito Contratadas e a Contratar.
VII - da Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual - SAOR/SEFAZ:
a) atualizar, em conjunto com a Secretaria Adjunta de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas - SAPGPP/SEPLAG, o Manual Técnico de Planejamento e Orçamento para o exercício de 2024 e disponibilizá-lo como instrumento de apoio;
b) sistematizar e consolidar o Projeto de Lei Orçamentária Anual - PLOA 2024.
VIII - da Superintendência de Orçamento Estadual - SUOE/SEFAZ:
a) aprovar as orientações gerais sobre o PTA e a Lei Orçamentária Anual - LOA;
b) ajustar e atualizar os módulos do sistema FIPLAN para lançamento da proposta (Receitas, Tetos e PTA/LOA);
c) dispor de cargas de Informações Orçamentárias (Programa, PAOEs, fonte de recursos, PTA Gerenciais);
d) verificar compatibilidade da receita e despesa do projeto de lei (identificação de inconsistência);
e) dar suporte nos módulos do sistema FIPLAN durante o registro das informações;
f) versionar o PLOA (indisponibilizar o módulo do PTA/LOA e retratar a proposta);
g) habilitar o sistema FIPLAN para inclusão das emendas (parametrizar, dispor o lançamento e habilitar usuário);
h) dar suporte para elaboração dos livros e publicação no Diário Oficial (LOA e FIPLAN);
i) habilitar o sistema para execução de antecipação de PLOA, se necessário.
IX - da Unidade de Estudos e Política Fiscal - UEPF/SEFAZ:
a) realizar estudos para a definição da proposta de tetos orçamentários;
b) consolidar a proposta de tetos orçamentários;
c) divulgar e disponibilizar os tetos orçamentários no FIPLAN;
d) atualizar e entregar demonstrativo de compatibilidade da programação do orçamento com a LDO - 2024.
X - da Coordenadoria de Gestão Orçamentária Estadual das Áreas Instrumental e Social - COESI/SEFAZ e Coordenadoria de Gestão do Orçamento Estadual das Áreas Econômica, Ambiental e Outros Poderes - COEA/SEFAZ:
a) prestar orientações técnicas na elaboração da etapa quantitativa da programação orçamentária;
b) analisar as propostas de programação quanto ao aspecto quantitativo da classificação orçamentária e, quando necessário, recomendar ajustes;
c) incluir as emendas parlamentares no sistema FIPLAN.
XI - da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI:
a) dar suporte técnico e promover as adequações necessárias no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN.
XII - dos dirigentes máximos dos órgãos e entidades do Poder Executivo, dos demais Poderes e dos Órgãos Autônomos:
a) definir as diretrizes para a programação e fazer cumprir o estabelecido no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 e na Consulta Pública ao PLOA/2024, observando as projeções econômica e fiscal, e a capacidade de investimento da unidade sob sua responsabilidade;
b) acompanhar e validar a proposta do Plano de Trabalho Anual e da programação orçamentária para o exercício de 2024 (PTA/LOA 2024).
XIII - dos Núcleos de Gestão Estratégica para Resultados ou Unidades de Planejamento Setoriais:
a) coordenar internamente o processo de elaboração do PTA/LOA 2024, executando as atividades de acordo com as orientações e documentos que disciplinam a matéria;
b) orientar as equipes internas e acompanhar a atividade de registro da proposta no sistema FIPLAN;
c) assessorar a autoridade máxima na validação das propostas consolidadas da programação, que serão disponibilizadas via FIPLAN à SEPLAG e SEFAZ, conforme respectivas competências descritas nos incisos deste artigo.
XIV - das Unidades de Administração Sistêmica e das Unidades Estratégicas e Especializados:
a) prestar informações orçamentárias relacionadas às despesas de contratos, de pessoal, e outras que se fizerem necessárias, a fim de subsidiar o processo de elaboração do PTA/LOA 2024.
XV - dos responsáveis por ações, subações/entregas e etapas:
a) realizar o detalhamento do Plano de Trabalho Anual e da programação orçamentária, observando as orientações da SEPLAG, SEFAZ, NGER ou Unidade de Planejamento setorial e demais normas que disciplinam as matérias.
XIII - da Casa Civil:
I - encaminhar o Projeto da Lei Orçamentária Anual - PLOA 2024 ao Poder Legislativo, observado o prazo legal;
II - providenciar a sanção e publicar a Lei Orçamentária Anual, após aprovação pelo Poder Legislativo.

Art. Integram esta Portaria Conjunta os seguintes anexos:
I - cronograma do processo de elaboração do PTA/LOA/2024, conforme Anexo I;
II - relação da equipe do órgão central SEPLAG responsável pelas orientações e suporte técnico às Unidades Administrativas, conforme Anexo II;
II - relação da equipe do órgão central SEFAZ responsável pelas orientações e suporte técnico às Unidades Administrativas, conforme Anexo III.

§ O cronograma do processo, demais materiais orientativos e documentos auxiliares serão disponibilizados nos sites oficiais da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG e da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.

§ O descumprimento de procedimentos ou prazos previstos nesta Portaria Conjunta sujeita às respectivas Unidades Orçamentárias ao regime orçamentário e financeiro cautelar, conforme dispõem os arts. 65 e 66 do Decreto nº 129, de 17 de fevereiro de 2023.

Art. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagindo a 03 de julho de 2023.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 04 de julho de 2023.


(assinado digitalmente)
Basílio Bezerra Guimarães dos Santos
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

(assinado digitalmente)
Rogério Luiz Gallo
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO I
FASESPRAZORESPONSÁVEL
1Publicação da Portaria de abertura do processo03/07SEPLAG/SEFAZ
2Disponibilização de material orientativo sobre o PTA/LOA 202411/07SEPLAG/SEFAZ
3Disseminação do material orientativo e orientações aos responsáveis por ações, subações/entregas e etapas - PTA 202412 a 21/07NGER

4
Liberação do módulo de elaboração do PTA/LOA 2024 (subações/entregas e etapas) no FIPLAN24/07SEPLAG

5
Elaboração do PTA - desdobramento das ações (subações/entregas e etapas)Até 11/08SETORIAIS
6Projeção da Receita Atualizada12 a 23/07SARP/SEFAZ
7Validação da Receita pelo Secretário de Estado de Fazenda24 a 25/07GAB/SEFAZ
8Atualização do Cenário Fiscal25/07 a 27/07UEPF/SEFAZ
9Disponibilização do teto orçamentárioAté 18/08UEPF/SEFAZ
10Liberação do módulo de elaboração do PTA/LOA 2024 (memória de cálculo)18/08SUOE/SEFAZ
11Elaboração do PTA - desdobramento das ações (memória de cálculo)Até 01/09SETORIAIS
12Análise e recomendações das equipes dos Órgãos Centrais04/09 a 15/09 COF/SEPLAG
COEA e COESI/SEFAZ
13Análise e ajustes das recomendações dos Órgãos Centrais18 a 21/09SETORIAIS
14Quadros da Receita Pública que compõem a mensagem do PLOA/2024 (entregar a SAOR/SEFAZ)24/7 a 30/08SARP/SEFAZ
15Demonstrativo de Compatibilidade das Metas Fiscais do PLDO e PLOA /2024 (entregar a SAOR/SEFAZ)22 a 26/09SACE/SEFAZ
16Demonstrativo de Compatibilidade da Programação do Orçamento com a LDO - 2024
(entregar a SAOR/SEFAZ)
24/7 a 30/08SARP e UEPF/SEFAZ
17Quadro da Receita Corrente Líquida (entregar a SAOR/SEFAZ)22 a 26/09SACE/SEFAZ
18Quadros e Metodologia da Renúncia Pública (entregar a SAOR/SEFAZ)24/7 a 15/08SARP/SEFAZ
19Demonstrativo da dívida pública consolidada até 31/07/2023, com análise de resultados (entregar a SAOR/SEFAZ)01/08 a 18/08SATE/SEFAZ
20Quadro da Projeção de Pagamentos da Dívida Pública Interna e Externa para o ano de 2024 (entregar a SAOR/SEFAZ)24/7 a 15/08SATE/SEFAZ
21Quadro de Demonstrativo de Projeção de Estoque da Dívida Pública Consolidada Interna e Externa para o ano de 2024. (entregar a SAOR/SEFAZ)24/7 a 15/08SATE/SEFAZ
22Quadro de Demonstrativo das Liberações das Operações de Crédito Contratadas e a Contratar
(entregar a SAOR/SEFAZ)
24/7 a 15/08SATE/SEFAZ
23Consolidação do PLOA/202422 a 27/09SEFAZ
24Encaminhamento do PLOA/2024 à Casa Civil28/09SEFAZ
25Envio do Projeto de Lei à Assembleia Legislativa29/09CASA CIVIL
ANEXO II
EQUIPE DA SEPLAG PARA SUPORTE TÉCNICO POR ÓRGÃO OU ENTIDADE DO PODER EXECUTIVO, DEMAIS PODERES E ÓRGÃOS AUTÔNOMOS
SEPLAG
UnidadeEquipe Técnica
SEMA, SECITECI, FAPEMAT e MTI.Anacléia Soares Pereira Dias
anacleiadias@seplag.mt.gov.br
SEPLAG, MT PAR, MT SAÚDE, MT PREV, SEFAZ, PGE, CGE e CASA CIVILAroldo Fanaia Teixeira Filho
aroldoteixeira@seplag.mt.gov.br
SESCândida Maria de Andrade
candidaandrade@seplag.mt.gov.br
SESP, FUNAC, DETRANLuiz Humberto Souza Silva
luizsilva@seplag.mt.gov.br
SINFRA e SANEMAT.
Silvania Evanuce da Silva Ramos
silvaniasilva@seplag.mt.gov.br
SEDUC e UNEMATMarco Henrique Jaeger
marcojaeger@seplag.mt.gov.br
SETASC e SECELMarcelle Renata do Espírito Santo Pedroso
marcellepedroso@seplag.mt.gov.br
AGER, INTERMAT, SECOM, TJ, AL, PGJ, DFP, TCEGerusa Andreia Moretto
gerusamoretto@seplag.mt.gov.br
SEDEC, JUCEMAT, IPEM, INDEA, METAMAT, MT GÁS, SEAF, EMPAER
Simone Cristina da Costa
simonecosta@seplag.mt.gov.br

ANEXO III
EQUIPE DA SEFAZ PARA SUPORTE TÉCNICO POR ÓRGÃO OU ENTIDADE DO PODER EXECUTIVO, DEMAIS PODERES E ÓRGÃOS AUTÔNOMOS
SEFAZ
UnidadeEquipe Técnica Análise da ProtostaEquipe Técnica Teto Orçamentário
CASA CIVIL, AGER, MT PAR, SECOMTelma Pereira da Silva Viana
telma.viana@sefaz.mt.gov.br
Dannielle Almeida dos Santos
dannielle.santos@sefaz.mt.gov.br

Dejane Arruda de Carli Zambrim
dejane.zambrim@sefaz.mt.gov.br
SEDUCCristiane Souza Ferraz
cristiane.ferraz@sefaz.mt.gov.br
UNEMAT, SETASC, FIA, FEAT, FEAS, FUNDECONGiselle Geraldine Barros de Carvalho
giselle.carvalho@sefaz.mt.gov.br
INTERMAT, SECITECI, FAPEMATKarine Nunes
karine.nunes@sefaz.mt.gov.br
SESP, DETRAN, FUNACFernandes Costa Oliveira fernandes.oliveira@sefaz.mt.gov.br
SECEL,FUNDEDJoel Martins da Rocha
joel.rocha@sefaz.mt.gov.br
SEAF, EMPAER, SEMAAdyneia Campos Araújo Silva
adyneia.silva@sefaz.mt.gov.br
SINFRA, SANEMATBenedito Saturnino da Silva Neto
benedito.saturnino@sefaz.mt.gov.br
AL, TJ, TCE, PGJ, DEFENSORIA
Katiucia Guimarães Yamaoka
katiuscia.yamaoka@sefaz.mt.gov.br
SEFAZ, EGE/SEFAZ, MT SAÚDE, MTPREV, SEPLAG, EGE/SEGES, MTI, PGE, CGEZanandrea Lustosa Amorim
zanandrea.amorim@sefaz.mt.gov.br
JUCEMAT, IPEM, INDEA, MT GÁSLilian Nicolina Alves
Lilian.alves@sefaz.mt.gov.br
SEDEC, METAMAT, FUNDESCarla Rosane da Silva Rodrigues
carla.rodrigues@sefaz.mt.gov.br
SESDarluce Barcelos Franco
darluce.franco@sefaz.mt.gov.br