Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
72/2004
09/22/2004
09/23/2004
20
23/09/2004
23/09/2004

Ementa:Aprova pedidos de credenciamento e descredenciamento no Programa PROMADEIRA.
Assunto:Programa de Desenvolvimento do Agronegócio da Madeira - PROMADEIRA
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Convalidada pela Resolução 047/2006-CEDEM


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 072/2004

A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regulamento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 12ª Reunião Ordinária realizada no dia 21/09/2004,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o pedido de credenciamento no Programa PROMADEIRA das empresas:
1. Nativa Indústria de Comércio de Madeiras Ltda, processo SICME nº 1.308/04, Inscrição Estadual nº 13.225.482-4 – Nova Ubiratã – MT.
2. Laminados e Compensados Maders Ltda, processo SICME nº 1.143/04, Inscrição Estadual nº 13.256.591-9 – Gaúcha do Norte – MT.
3. Guaporé Wood Exportação de Madeiras Ltda, processo nº 1.232/04, Inscrição Estadual nº 13.247.316-0 – Comodoro – MT.
4. Madeireira Chapla Ltda – ME, processo SICME nº 1.144/04, Inscrição Estadual nº 13.169.620-3 – Sinop – MT.
5. Planalto Indústria, Comércio e Transporte Ltda, processo SICME nº 1.367/04, Inscrição Estadual nº 13.259.522-2 – Sinop – MT.
6. Madeporto Madeiras Ltda – ME, processo SICME nº 1.145/04, Inscrição Estadual nº 13.251.624-1 - SINOP – MT.
7. Bonasina & Cia Ltda – MT, processo SICME nº 1.214/04, Inscrição Estadual nº 13.190.043-9 – Sinop – MT.

Art. 2º - Aprovar o descredenciamento do Programa PROMADEIRA, das empresas:
1. Brufá Ind. e Com. de Madeiras Ltda, I.E. 13.208.205-5 – Colniza/MT;
2. Bruroca Madeiras Ltda, I.E. 13.190.725-5 – Aripuanã/MT;
3. Caiuá Ind. e Com. de Móveis Ltda, I.E. 13.027.608-1 – São José dos Quatro Marcos;
4. Madeireira Explonorte Ltda, I.E. 13.191.066-3 – Comodoro/MT;
5. Madeireira Filipinas Ltda, I.E. 13.208.562-3 – Colniza/MT;
6. Madeireira Monte Horebe Ltda, I.E. 13.202.266-4 – Feliz Natal/MT;
7. Rodrigo Bussolo Nunes, I.E. 13.191.096-5 – Alta Floresta/MT;
8. R. S. Barbosa Madeiras – ME, I.E. 13.211.713-4 – Peixoto de Azevedo/MT;
9. Redivo Ind. e Com. de Madeiras Ltda; I.E. 13.127.120-2 – Sinop/MT;
10.Shigueo Com. e Ind. de Mad. Ltda, I.E. 13.207.023-5 – Colniza/MT;

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 22 de setembro de 2004.


José Epaminondas Mattos Conceição
Coordenador da Câmara Setorial de Indústria e Comércio