Texto: RESOLUÇÃO Nº 072/2004 A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regulamento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 12ª Reunião Ordinária realizada no dia 21/09/2004, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o pedido de credenciamento no Programa PROMADEIRA das empresas: 1. Nativa Indústria de Comércio de Madeiras Ltda, processo SICME nº 1.308/04, Inscrição Estadual nº 13.225.482-4 – Nova Ubiratã – MT. 2. Laminados e Compensados Maders Ltda, processo SICME nº 1.143/04, Inscrição Estadual nº 13.256.591-9 – Gaúcha do Norte – MT. 3. Guaporé Wood Exportação de Madeiras Ltda, processo nº 1.232/04, Inscrição Estadual nº 13.247.316-0 – Comodoro – MT. 4. Madeireira Chapla Ltda – ME, processo SICME nº 1.144/04, Inscrição Estadual nº 13.169.620-3 – Sinop – MT. 5. Planalto Indústria, Comércio e Transporte Ltda, processo SICME nº 1.367/04, Inscrição Estadual nº 13.259.522-2 – Sinop – MT. 6. Madeporto Madeiras Ltda – ME, processo SICME nº 1.145/04, Inscrição Estadual nº 13.251.624-1 - SINOP – MT. 7. Bonasina & Cia Ltda – MT, processo SICME nº 1.214/04, Inscrição Estadual nº 13.190.043-9 – Sinop – MT. Art. 2º - Aprovar o descredenciamento do Programa PROMADEIRA, das empresas: 1. Brufá Ind. e Com. de Madeiras Ltda, I.E. 13.208.205-5 – Colniza/MT; 2. Bruroca Madeiras Ltda, I.E. 13.190.725-5 – Aripuanã/MT; 3. Caiuá Ind. e Com. de Móveis Ltda, I.E. 13.027.608-1 – São José dos Quatro Marcos; 4. Madeireira Explonorte Ltda, I.E. 13.191.066-3 – Comodoro/MT; 5. Madeireira Filipinas Ltda, I.E. 13.208.562-3 – Colniza/MT; 6. Madeireira Monte Horebe Ltda, I.E. 13.202.266-4 – Feliz Natal/MT; 7. Rodrigo Bussolo Nunes, I.E. 13.191.096-5 – Alta Floresta/MT; 8. R. S. Barbosa Madeiras – ME, I.E. 13.211.713-4 – Peixoto de Azevedo/MT; 9. Redivo Ind. e Com. de Madeiras Ltda; I.E. 13.127.120-2 – Sinop/MT; 10.Shigueo Com. e Ind. de Mad. Ltda, I.E. 13.207.023-5 – Colniza/MT; Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 22 de setembro de 2004.