Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
6/2005
03/16/2005
03/22/2005
25
22/03/2005
22/03/2005

Ementa:Aprova reserva de área no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá – DIICC, prorroga prazos e dá outas providências:
Assunto:Reserva de Área - DIICC
Prorrogação de Prazos
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 006/2005

A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM, aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 17ª Reunião Ordinária realizada no dia 16/03/2005,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o pedido de reserva de área no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá – DIICC das empresas:
1. Aladir Aparecida Farinha e Cia Ltda – Velas Guaporé, processo nº 1.691/2004.
2. Arte Plásticos Ltda, processo nº 204/2005.

Art. 2º Aprovar a solicitação de prorrogação de prazo por mais 60 dias, Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá – DIICC das empresas:
1. FV Systems Centro Oeste Indústria e Comércio de Válvulas e Conexões Ltda, processo nº 31/2004.
2. Marta Satie Myashito Santana ME - Nagoya Indústria de Plásticos, processo nº 2/2001.
3. Top Vision Sistemas de Segurança Ltda, processo nº 1.309/2004
4. Centro Oeste Asfalto L toda, processo nº 1.560/2004.
5. Montarco Estruturas Metálicas Ltda, processo nº 747/2004
6. Kade Indústria de Concreto Ltda, processo nº 747/2004.

Art. 3º Cancelar o processo e reverter a área ao Estado de acordo com o estabelecido em decreto, e notificar a empresa Edisio Rodrigues Rocha ME – GEOTEC, processo nº 643/1994.

Art. 4º Cancelar o processo e reverter a área ao Estado de acordo com o estabelecido em decreto, notificar e enviar à PGE para providências, da empresa Nasa Artefatos de Concreto Ltda,processo nº 913/1985.

Art. 5º Aprovar a mudança na razão social da empresa Centro de Distribuição do Centro Oeste para Moinho Trigoeste Indústria e Comércio de Gêneros Alimentícios processo nº 84/2003.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 16 de março de 2005


José Epaminondas Mattos Conceição
Coordenador da Câmara Setorial de Indústria e Com