Legislação Tributária
ICM

Ato:Protocolo ICM
Número:6
Complemento:/85
Publicação:03/15/1985
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul ao Protocolo 07/83, de 11 de outubro de 1983, que trata da cobrança antecipada do ICM nas operações com cimento.
Assunto:Mineral-Gesso Cal e Cimento - MT




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PROTOCOLO ICM 06/85
Os Secretários de Fazenda ou Finanças signatários do Protocolo 07/83, de 11 de outubro de 1983, juntamente com o Secretário da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Rio Grande do Sul as disposições do Protocolo 07/83, de 11 de outubro de 1983.

Cláusula segunda Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 12 de março de 1985.