Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CEDEM

Ato: Comunicado-PRODEIC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
32/2009
07/03/2009
07/06/2009
1
06/07/2009
03/072009

Ementa:C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº. 1.422/2004 está enquadrada na Lei n.º. 7.958 , ficando obrigada também a efetuar o recolhimento do FUNDEIC e FUNDED
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Comunicado nº. 032/09 – PRODEIC

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº. 1.422/2004, está enquadrada na Lei n.º. 7.958, de 25 de setembro de 2003, conforme limite de usufruto constante na Cláusula Quarta do Protocolo de Intenções firmado em 01/10/2003, aditado em 30/06/2009 referentes a fatos gerados ocorridos a partir de 03 de Julho de 2009. A empresa fica obrigada também a efetuar os recolhimentos: FUNDEIC - Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo e FUNDED – Fundo de Desenvolvimento Desportivo e lazer conforme a Lei nº. 8.675 de 06/07/2007.

Razão Social :CURTUME VIPOSA S/A - INDÚSTRIA E COMERCIO
MInscrição Estadual :13.207.336-6
CNPJ :83.054.437/0002-16
Endereço: Rua Joaquim Lemes de Moraes nº. 265 – Várzea Grande – MT.
Produtos Beneficiados: · Couro Wet Blue;
· Couro Semi Acabado;
· Couro Acabado e Artefatos de Couro;
· Sebo;
· Farinha de Carne.

Cuiabá - MT, 03 de Julho de 2009.


PRESIDENTE DO CEDEM