Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
71/2007
05/21/2007
05/24/2007
29
24/05/2007
24/05/2007

Ementa:Enquadra as Cartas - Consulta para financiamento no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresas...
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
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Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 13ª reunião ordinária realizada no dia 21 de maio de 2007. Art. 1º - Enquadrar, de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas - Consulta para financiamento no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresas:

1. Vanderlea Gonçalves da Silva –ME.
2. Teleoeste Telecomunicações, Comércio e Representações Ltda –ME.
3. Transmidal – Transporte e Mineração Dalsóquio Ltda.
4. Augusta Garcia Comercio de Tecidos e Confecções Ltda.
5. Projetus Engenharia Comércio e Construções Ltda.
6. Pré Moldados Mato Grosso Ltda – ME.
7. Farmácia Bio Mais Ltda.
8. J P Agropecuária Ltda.
9. Bonini e Borges Ltda – Tele Guincho.
10. Vogel & Vogel Ltda EPP.
11. Destilaria Soberana Ltda – ME.
12. Agroinsumos Comercial Agrícola Ltda.
13. Supermercado Rovaris Ltda.
14. Centro Útil Comércio e Representações Ltda.
15. Aguacerito Leather Comércio de Couros Ltda.
16. J.D. de Campos Neto Treinamento Empresarial.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 21de maio de 2007.