Legislação Tributária
COOPERAÇÃO TÉCNICA

Ato: Acordo/Convênio/Termo de Cooperação

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
16/2012
03/06/2012
06/28/2012
5
06/03/2012
06/03/2012

Ementa:Termo de Compromisso celebrado entre o Ministério do Trabalho e Emprego e SEFAZ-MT.
Assunto:Mútua Colaboração - MTE/SEFAZ
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
TERMO DE COMPROMISSO Nº 016/2012
. Extrato publicado no DOE de 28.06.12, p. 5.

Ao dia 6 do mês de março de 2012, o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, neste ato representado pela Coordenadora-Geral da Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalho – CGET, MARIA EMÍLIA PICCININI VERAS, aqui denominada, apenas, COMPROMITENTE e a Secretaria de Estado de Fazenda do Governo do Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Secretário de Estado de Fazenda, EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS, aqui denominado, apenas, COMPROMISSÁRIO, estabelecem o presente Termo de Compromisso mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O presente Termo de Compromisso tem por objeto o acesso do COMPROMISSÁRIO às informações constantes do banco de dados da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS via rede Serpro, e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados via online, do Ministério do Trabalho e Emprego, com a finalidade, exclusiva, da utilização nas suas atividades institucionais.

CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES

O COMPROMISSÁRIO se compromete a:
Comunicar, ao Ministério do Trabalho e Emprego, qualquer dúvida ou observação que tiver a respeito de imprecisões ou indício de inconsistência nas informações dessa Base.
Manter o sigilo das informações contidas nas bases acessadas, uma vez que as mesmas se referem a dados cadastrais, individualizados, não podendo ser repassados a terceiros, nos termos da Lei nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 4.553, de 27 de dezembro de 2002.
Encaminhar ao TEM lista com nome completo, identificação funcional, nº do CPF, Pasep, Identidade e endereço eletrônico institucional dos servidores que acessarão os bancos de dados do CAGED e da RAIS, com vistas à obtenção de senhas específicas.

O COMPROMITENTE se compromete a:
Disponibilizar ao COMPROMISSÁRIO os dados constantes do banco de dados do CAGED e da RAIS, mediante senha de acesso.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES

O COMPROMISSÁRIO, seus representantes e quaisquer pessoas envolvidas no manuseio das informações obrigam-se a observar e guardar, em toda sua extensão, o sigilo dos dados individualizados disponibilizados pelo MTE, de acordo com o disposto na Lei nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 4.553, de 27 de dezembro de 2002, não divulgando-os nem repassando a terceiros.

CLÁUSULA QUARTA: DAS SANÇÕES

O COMPROMISSÁRIO, seus representantes e quaisquer pessoas envolvidas no manuseio das informações ficam sujeitos às sanções administrativas, civis e penais decorrentes da eventual divulgação dos dados individualizados disponibilizados, nos termos do objeto do presente Termo.

CLÁUSULA QUINTA: DO ÔNUS

O presente instrumento não importará em ônus para os partícipes.

CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA

O presente Termo de Compromisso terá vigência de 06 de março de 2012 a 05 de março de 2013.

CLÁUSULA SÉTIMA: DO FORO

Fica eleito o Foro Federal do Distrito Federal para dirimir qualquer dúvida oriunda deste Termo de Compromisso, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E para validade do compromisso ora assumido, firmam o presente instrumento em duas (2) vias, de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo assinadas.

Maria Emília Piccinini Veras
Coordenadora-Geral de Estatísticas do Trabalho – MTE

Edmilson José dos Santos
Secretário de Estado de Fazenda