Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:50
Complemento:/2003
Publicação:10/07/2003
Ementa:Revigora as disposições do Convênio ICMS 78/01, de 06.07.01, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso à Internet.
Assunto:Acesso à Internet
Redução de Base de Cálculo


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 50/03
. Ratificado pelo Ato Declaratório 09/03, publicado no DOU de 29/07/03.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 110ª reunião ordinária, realizada em São João Del Rei, MG, no dia 4 de julho de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam revigoradas as disposições do Convênio ICMS 78/01, de 6 de julho de 2001.

Cláusula segunda Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a convalidar os procedimentos adotados em relação às prestações de serviço de acesso à Internet efetuadas nos termos do Convênio ICMS 78/01, de 06 de julho de 2001, ocorridas no período de 01 de janeiro de 2003 até a data da vigência deste convênio.

Parágrafo único. O disposto nesta cláusula não autoriza restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de outubro de 2003.

São João Del Rei, MG, 4 de julho de 2003.