Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:121
Complemento:/2001
Publicação:12/19/2001
Ementa:Autoriza o Estado de Goiás a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com mercadorias e bens destinados à aplicação em subestação e rede de transmissão, de energia elétrica, da empresa EXPANSIÓN TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA.
Assunto:Redução de Base de Cálculo
Cia de Serv. Públicos Energia Elétrica




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 121/01
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 104ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de Goiás autorizado a conceder redução em até 40% (quarenta por cento) na base de cálculo do ICMS devido relativamente ao diferencial de alíquotas e à importação de máquinas, aparelhos, equipamentos e outros materiais, constantes do Anexo Único, quando adquiridos para aplicação em subestação e rede de transmissão, de energia elétrica, localizadas em território goiano e pertencentes ao imobilizado da empresa EXPANSIÓN – TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás nº 10345186-2 e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - Base nº 04.100.850.

§ 1º A redução da base de cálculo do ICMS na importação do exterior aplica-se quando o produto importado não possuir similar produzido no país.

§ 2º A inexistência de produto similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo o território nacional.

Cláusula segunda A fruição do benefício de que trata este convênio fica condicionado à comprovação da efetiva incorporação das mercadorias e bens ao imobilizado da empresa com aplicação nas subestação e rede de transmissão, de energia elétrica a que se refere a cláusula primeira e a outros controles exigidos pelo Estado.

Cláusula terceira Ficam convalidados os procedimentos adotados pela EXPANSIÓN – TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA no tocante às operações realizadas nos termos previstos nas cláusulas anteriores realizadas até a data da vigência deste convênio.

Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional produzindo efeitos até 30 de abril 2005.


Brasília, DF, 7 de dezembro de 2001.
ANEXO ÚNICO
Item
Descrição
Quant.
Unidade
NBM/SH
1
Disjuntor trifásico de 500 kV. Intensidade nominal: 3150 A. Icc: 40 KA Bil: 155 kV. Três acionamentos unipolares. Com resistências de pré inserção.
6
un
8535.29.00
2
Seccionador trifásico de 500 kV. Intensidade nominal: 3150 A Bil 1550-1175KV. Sem linha de terra, abertura vertical. Acionamento elétrico.
15
un
8535.30.29
3
Seccionador trifásico de 500 kV. Intensidade nominal: 3150 A Bil 1550-1175KV. Cem linha de terra, abertura vertical. Acionamento elétrico.
4
un
8535.30.29
4
Transformador de monofásico corrente 500 kV. BIL:1550-1175 kV I primária: 4KA. I secundária: 5A. Icc: 40kA. 4 núcleos proteção y 2 medição classe: 03c50.
18
un
8504.31.11
5
Transformador monofásico de potencial capacitivo. 500 kV BIL:1550-1175 kV Núcleos secundários: 2. Relação 2600/4500 1V. Capacidade 5000pF
13
un
8504.31.19
6
Pára-raios monofásicos de 500 kV. Tensão nominal: 420 KV. BIL:1550-1175 kV. Tipo Estação. Oxidos metálicos. Energia: 13kWs/kV
23
un
8535.40.90
7
Reator monofásico de 500 kV. 30,3 MVAr BIL:1550-1175 kV. Perdas: < 0,3%
11
un
8504.23.00
8
Reator de neutro de 72,5 KV
3
un
8504.23.00
9
Pára-raios 138 kV, para reatores de neutro. Tensão nominal: 120 KV. BIL:550
3
un
8535.40.90
10
Conjunto de Isoladores suporte. BIL 1550-1175 KV
3
Conjunto
8546.20.00
11
Bobina de bloqueio para 500KV. 4000 A. 600 Ohm. 1 mH
8
un
8540.50.00
12
Proteção digital de linha, primária com as funções básicas 21, 21N, 79, 25, 50/67N, 68, 27T, 59
4
un
8537.10.19
13
Proteção digital de linha, secundária
4
un
8537.10.19
14
Proteção digital contra falha de disjuntor
6
un
8537.10.19
15
Proteção de banco de reatores, funções básicas 87, 50/51N
3
un
8537.10.19
16
Painel de controle, medida e alarmes.
3
un
8537.10.19
17
Conjunto de estruturas
2
Conjunto
7308.20.00
18
Conjunto de embarrados, conectores e ferragens
2
Conjunto
7308.20.00
19
Conjunto de cabos de controle, proteção, sinalização e força
3
Conjunto
8544.60.00
20
Ampliação rede de terras
3
Conjunto
8544.1100
21
Ampliação rede de iluminação
3
Conjunto
8512.20.19
22
Painel de distribuição em aço, 480Vca, 400A, 20kA
6
un
8537.10.19
23
Painel de distribuição em aço, 220Vca, 400A, 10kA
6
un
8537.10.19
24
Painel de distribuição em aço, 125Vcc
6
un
8537.10.19
25
Painel de distribuição em aço, 48Vcc
6
un
8537.10.19
26
Retificador de 125 Vcc e bateria de 150 Ah
6
un
8507.30.90
27
Retificador de 125 Vcc e bateria de 150 Ah
6
un
8507.30.90
28
Sistema tipo Sergi para extinção com N2
11
un
8424.89.00
29
Extintores fixos, extintores móveis de CO2
3
un
8424.10.00
30
Transmissor de ondas portadora (OPLAT), freqüencias programáveis entre 100 e 500 KHZ, potência de saída 40W, com dois canais com interface para equipamentos de audio
4
un
8528.12.19
31
Transmissor de ondas portadora (OPLAT), freqüencias programáveis entre 100 e 500 KHZ, potência de saída 40W, com dois canais com interface para voz
4
un
8528.12.19
32
Grupo de acoplamento
8
un
8528.12.19
33
Equipamento de tom de audio, equipado com no mínimo 4 tons e com interface para operar com esquema de teleproteção em linhas de alta tensão
4
un
8528.12.19
34
Remota de telesupervisão com um mínimo de 64 pontos
3
un
8528.12.19
35
Conjunto de transdutores
1
Conjunto
8528.12.19
36
Terminal fixo do sistema de comunicação de voz por satélite
3
un
8528.12.19
37
Terminal móvel do sistema de comunicação de voz por satélite
2
un
8528.12.19
38
Sistema CITV para as áreas de ampliação, composto por câmaras fixas e móveis
3
Conjunto
8528.12.19
39
Aço para estruturas
9.956
tn
7308.20.00
40
Condutor RUDDY
5.425
km
7614.10.10
41
Cabo de guarda EHS 3/8”
549
km
7318.15.00
42
Cabo de guarda ACSR DOTTOREL
53
km
7614.10.10
43
Suspensão vertical 120 kN
2.298
Conjunto
7318.15.00/
7326.19.00
44
Suspensão em “V” 120 kN
1.185
Conjunto
7318.15.00/7326.19.00
45
Pontes 120 kN
29
Conjunto
7318.15.00/
7326.19.00
46
Amarra 240 kN
330
Conjunto
7318.15.00/
7326.19.00
47
Suspensão Ac 3/8’’
1.056
Conjunto
7318.15.00/
7326.19.00
48
Amarra 3/8”
47
Conjunto
7318.15.00/
7326.19.00
49
Suspensão ACSR”DOTTOREL”
104
Conjunto
7318.15.00/
7326.19.00
50
Amarra ACSR”DOTTOREL”
6
Conjunto
7318.15.00/
7326.19.00
51
Isoladores U-120 BS
113.855
un
8546.10.00
52
Isoladores U-240 BS
16.156
un
8546.10.00
53
Esferas AC 3/8”
130
un
7019.90.00
54
Esferas “DOTTOREL”
30
un
7019.90.00
55
Esferas OPGW
160
un
7019.90.00
56
Placas de numeração
1.214
un
7606.11.90
57
Fio Coperweld Nro.4 AWG
292
km
7408.19.00
58
Conectores fio a torre
4.856
un
7408.19.00
59
Emendas
5.562
un
7408.19.00
60
Separadores-amortecedores
26.499
un
7616.10.00
61
Emendas
2.170
un
7616.10.00
62
Emendas de reparação
150
un
7616.10.00
63
Amortecedores Ac 3.8”
1.104
un
7616.10.00
64
Amortecedores ACSR “DOTTOREL”
109
un
7616.10.00
65
Emendas Ac 3/8”
249
un
7318.15.00
66
Emendas ACSR “DOTTOREL”
35
un
7616.10.00
67
Emendas de reparação Ac 3.8”
10
un
7616.10.00
68
Emendas de reparação ACSR “DOTTOREL”
5
un
7616.10.00
69
Cabo OPGW 1
535
km
7318.15.00
70
Cabo OPGW 2
61
km
7318.15.00
71
Caixas de emenda
152
un
7318.15.00
72
Amortecedores
2.428
un
7616.10.00
73
Conjunto de suspensão
910
Conjunto
7318.15.00/
7326.19.00
74
Conjunto de ancoragem
304
Conjunto
7318.15.00/
7326.19.00
75
Braçadeiras de descidas
3.040
un
7318.15.00
76
Cabos tirantes
152
km
7302.30.00
77
Ferragens tirantes
927
Torre
7318.15.00/
7326.19.00