Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
163/2019
21/10/2019
24/10/2019
20
24/10/2019
25/08/2019

Ementa:Nomeia membros da Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Fazenda
Assunto:Ética dos Servidores Fazendários
Designa Servidores
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 137/2022
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 163/2019/GSF/SEFAZ-MT/2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 71 da Constituição Estadual, art. 3º da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, e Decreto nº 182, de 18 de julho de 2019 e,

Considerando o disposto no art. 6º da Lei Complementar n° 112/2002, o art. 3º, incisos I, II, IV e IX da Lei Complementar nº 612/2019, os arts. 10, 11 e 12 do Decreto n° 1.955/2013, os arts. 3º, 4°e 5° do Decreto nº 2.490/2014, o Decreto nº. 1.245/2017 e o art. 28 do Regimento Interno da SEFAZ - MT, aprovado pelo Decreto nº 182, de 18 de julho de 2019,

RESOLVE:

Art. 1° Nomear os membros da Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Fazenda, encarregada a orientar e aconselhar sobre a ética funcional do servidor público no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público estadual, competindo-lhe, ainda, conduzir o devido Processo Administrativo Ético, com garantia dos princípios da Ampla Defesa e do Contraditório, para os atos susceptíveis de advertência, censura ética ou compromisso ético, no termos da lei.

Art. 2° Ficam designados para compor a Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Fazenda:

I - Membros Titulares:
a Sandro Anez de Almeida, Matrícula 13919-8, para exercer a função até 25/08/2022;
b) Mário Sérgio de Freitas, Matrícula 9497-7, para exercer a função até 25/08/2021;
c) Denise Alvina Cortese, Matrícula 13924-4, para exercer a função até 25/08/2020.

II - Membros Suplentes
a) Leide Antonietti Abranches, Matrícula 14001-1, para exercer a função até 25/08/2022;
b) Vanda Helena da Silva, Matrícula 4872-7, recondução para exercer a função até 25/08/2021;
c) Jeane da Silva Souza Campos, Matrícula 11703-6, para exercer a função até 25/08/2020.

§ 1º Fica designado o Sr. Sandro Anez de Almeida, Membro Titular, para exercer a Presidência do referido Colegiado, durante a vigência do seu Mandato.

§ 2º Fica designada a Sra. Mariedith Mendes de Oliveira Castro, Matrícula 26615-1, para exercer a função de Secretária Executiva do colegiado.

Art. 3º Esta Portaria retroage os seus efeitos a partir de 25/08/2019, revogando-se as portarias anteriores e demais disposições em contrário.

REGISTRADA. PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 21 de outubro de 2019

ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)