Texto: CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, DE 14 DE JULHO DE 2017 . Publicado no DOU de 20.07.2017, Seção 1, p. 36 e 37, pelo Despacho 105/17 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Retificado no DOU de 25.07.2017, Seção 1, p. 75 (somente representação do DF). . Retificado no DOU de 31.07.2017, Seção 1, p. 231 (somente representação - AM, RO e SC).
“DO OBJETO Constitui objeto do presente Convênio a disponibilização aos ESTADOS, pela SEFAZ/RS, dos serviços de processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos, denominado sistema "SEFAZ VIRTUAL", a seguir relacionados:
"§ 1º Os recursos dos ESTADOS destinados à execução deste Convênio serão recolhidos por intermédio de Guia de Arrecadação gerada na página da SEFAZ/RS na Internet, cujo endereço é https://rpe-portal.sefaz.rs.gov.br, com código próprio."; "II - a medição do volume de documentos autorizados para cada um dos ESTADOS, observado entre o mês de abril do ano anterior e o mês de março do ano em curso, os quais servirão de base para a classificação das faixas do item 1 do Anexo Único.". CLÁUSULA TERCEIRA Fica revogado o inciso III do § 4º da cláusula quarta do Convênio de Cooperação Técnica, de 11 de dezembro de 2015. CLAUSULA QUARTA Ficam acrescentados os §§ 5º e 6º à cláusula quarta do Convênio de Cooperação Técnica, de 11 de dezembro de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2015, com a seguinte redação:
§ 5º O volume de documentos estimado para o exercício seguinte será utilizado pela SEFAZ/RS para dimensionar a infraestrutura futura necessária para o funcionamento da “SEFAZ VIRTUAL”.
§ 6º A SEFAZ/RS arcará com as suas despesas próprias pelo mesmo critério dos ESTADOS, sendo igualmente classificada em faixas, conforme o item II do § 4º. CLÁUSULA QUINTA Fica incluído o Estado do Mato Grosso no Convênio de Cooperação Técnica, de 11 de dezembro de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2015. CLÁUSULA SEXTA Fica alterado o Anexo único do Convênio de Cooperação Técnica, de 11 de dezembro de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2015, com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO 1. TABELA DE RESSARCIMENTO, POR FAIXA DE UTILIZAÇÃO DE SERVIÇO (INCISO I DO CAPUT DA CLÁUSULA SEGUNDA):
“CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018 até 31 de dezembro de 2021.”.