Texto: RESOLUÇÃO N.º 027/2025/INVESTMT O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA AGÊNCIA MATO-GROSSENSE DE PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS E COMPETITIVIDADE - INVEST MT, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 7º § 1º do Decreto n° 1.152 de 25 de novembro de 2024, face à decisão colegiada ocorrido por meio de correspondência eletrônica.
CONSIDERANDO o disposto no art. 10 do Estatuto Social da INVEST MT, que estabelece as competências do Conselho Deliberativo, bem como o seu funcionamento e forma de deliberação;
CONSIDERANDO o § 3º do art. 10 do Estatuto Social da INVEST MT, que autoriza a realização de assembleias, ordinárias e extraordinárias, por meio de videoconferência, e dispõe que suas respectivas atas poderão ser deliberadas e aprovadas por correspondência eletrônica;
CONSIDERANDO a consulta eletrônica realizada junto aos membros do Conselho Deliberativo da INVEST MT, por meio de correio eletrônico institucional, no período de 24/10/2025 a 30/10/2025, para apreciação e manifestação quanto ao teor da Ata da 2ª Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo, realizada em 10/10/2025;
CONSIDERANDO, por fim, o registro de quórum deliberativo e a manifestação favorável da maioria dos conselheiros, na forma do Estatuto Social e do Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º Aprovar a ata da 2ª Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo da Agência Mato-Grossense de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVEST MT. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá - MT, 25 de novembro de 2025.