Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:41
Complemento:/2025
Publicação:11/26/2025
Ementa:Prorroga as disposições do Protocolo ICMS nº 48, de 19 de agosto de 2016, que dispõe sobre as operações com ração para engorda de frangos, insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados de Minas Gerais e de São Paulo
Assunto:Regime Especial
Ração Animal/Insumos Para Produção




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 41, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
. Publicado no DOU de 26.11.20250, Seção 1, p. 90, pelo Despacho 40/2025 do Diretor do CONFAZ.

Os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira As disposições contidas no Protocolo ICMS nº 48, de 19 de agosto de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2016, ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2028.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.


CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA