Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
79/2024
07/03/2024
07/04/2024
5
04/07/2024
14/07/2024

Ementa:Institui a Comissão Organizadora Central do 2º Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso”.
Assunto:Administração Pública Estadual
Eficiência e Inovação em Práticas Públicas
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
PORTARIA Nº 079/2024/SEPLAG

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições e prerrogativas legais, conferidas pelos incisos II e IV, do art. 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso II, e no art. 24, inciso XVIII, ambos da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019; e

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 1.200, de 16 de dezembro de 2021, que institui o Prêmio Inovação em Práticas Públicas no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. Instituir a Comissão Organizadora Central com a finalidade de realizar o 2º Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso”.

Art. A Comissão Organizadora Central do 2º Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas” será composta pelos seguintes membros:
I - representantes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG/MT:
a) Sandro Luís Brandão Campos - Secretário Adjunto de Planejamento e Governo Digital - Presidente da Comissão;
b) Washington Fernando da Silva - Superintendente de Governança Digital e Inovação em Práticas Públicas;
c) Angélica de Andrade Monteiro Costa - Coordenadora de Intraempreendedorismo e Inovação em Práticas Públicas;
d) Débora Lopes Gagini - Analista Administrativo; e
e) Priscilla Bastos Tomaz de Araújo - Analista Administrativo.

II - representante da Procuradoria Geral do Estado - PGE/MT:
a) Leonardo Vieira de Souza - Procurador do Estado.

III - representante da Controladoria Geral do Estado - CGE/MT:
a Aline Freitas Queiroz Dantas - Auditora do Estado.

IV - representante da Escola de Governo do Estado de Mato Grosso/MT:
a) Josué Ribeiro da Silva Nunes - Superintendente.

V - representante da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI/MT:
a) Lectícia Auxiliadora de Figueiredo Oliveira - Superintendente.

§ Compete aos representantes da SEPLAG/MT exercer a gestão, organização e execução geral do 2º Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas”, sob a presidência do Secretário Adjunto de Planejamento e Governo Digital/SEPLAG.

§ Compete ao representante da PGE/MT exercer a representação judicial, extrajudicial e de consultoria jurídica do 2º Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas”.

§ Compete ao representante da CGE/MT exercer o controle interno e auditoria do 2º Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas”.

§ Compete aos representantes da ESCOLA DE GOVERNO/MT e SECITECI/MT cooperar com os trabalhos da Comissão Julgadora Central.

Art. A designação dos membros para compor a Comissão Organizadora Central é pessoal, exclusiva e intransferível, não permitindo a delegação ou representação por terceiros, ainda que este pertença à mesma instituição que o membro.

§ Devido às características de sigilo da seleção e à singularidade do evento, os membros designados no art. 2º devem permanecer na Comissão até o encerramento do prêmio com a divulgação do resultado final.

§ A exclusão dos atuais membros designados por esta Portaria somente será admitida em casos excepcionais, mediante processo devidamente fundamentado pelo membro e pelo titular da sua respectiva pasta.

§ Eventual alteração de lotação dos membros designados, dentro do Poder Executivo Estadual, não é causa para exclusão da Comissão Organizadora Central, em respeito ao princípio da continuidade.

§ As atividades dos membros dentro da Comissão Organizadora Central terão prioridade sobre às demais demandas inerentes à sua unidade de lotação, em caso de concorrência entre elas.

§ Os membros designados para compor a Comissão Organizadora Geral estão impedidos de se inscrever para concorrer ao 2º Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas”.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 03 de julho de 2024.


(assinado digitalmente)
Basílio Bezerra Guimarães dos Santos
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão