Texto: PORTARIA Nº 079/2024/SEPLAG
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso II, e no art. 24, inciso XVIII, ambos da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019; e
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 1.200, de 16 de dezembro de 2021, que institui o Prêmio Inovação em Práticas Públicas no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso. RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora Central com a finalidade de realizar o 2º Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso”. Art. 2º A Comissão Organizadora Central do 2º Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas” será composta pelos seguintes membros: I - representantes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG/MT: a) Sandro Luís Brandão Campos - Secretário Adjunto de Planejamento e Governo Digital - Presidente da Comissão; b) Washington Fernando da Silva - Superintendente de Governança Digital e Inovação em Práticas Públicas; c) Angélica de Andrade Monteiro Costa - Coordenadora de Intraempreendedorismo e Inovação em Práticas Públicas; d) Débora Lopes Gagini - Analista Administrativo; e e) Priscilla Bastos Tomaz de Araújo - Analista Administrativo.
II - representante da Procuradoria Geral do Estado - PGE/MT: a) Leonardo Vieira de Souza - Procurador do Estado.
III - representante da Controladoria Geral do Estado - CGE/MT: a Aline Freitas Queiroz Dantas - Auditora do Estado.
IV - representante da Escola de Governo do Estado de Mato Grosso/MT: a) Josué Ribeiro da Silva Nunes - Superintendente.
V - representante da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI/MT: a) Lectícia Auxiliadora de Figueiredo Oliveira - Superintendente.
§ 1º Compete aos representantes da SEPLAG/MT exercer a gestão, organização e execução geral do 2º Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas”, sob a presidência do Secretário Adjunto de Planejamento e Governo Digital/SEPLAG.
§ 2º Compete ao representante da PGE/MT exercer a representação judicial, extrajudicial e de consultoria jurídica do 2º Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas”.
§ 3º Compete ao representante da CGE/MT exercer o controle interno e auditoria do 2º Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas”.
§ 4º Compete aos representantes da ESCOLA DE GOVERNO/MT e SECITECI/MT cooperar com os trabalhos da Comissão Julgadora Central. Art. 3º A designação dos membros para compor a Comissão Organizadora Central é pessoal, exclusiva e intransferível, não permitindo a delegação ou representação por terceiros, ainda que este pertença à mesma instituição que o membro.
§ 1º Devido às características de sigilo da seleção e à singularidade do evento, os membros designados no art. 2º devem permanecer na Comissão até o encerramento do prêmio com a divulgação do resultado final.
§ 2º A exclusão dos atuais membros designados por esta Portaria somente será admitida em casos excepcionais, mediante processo devidamente fundamentado pelo membro e pelo titular da sua respectiva pasta.
§ 3º Eventual alteração de lotação dos membros designados, dentro do Poder Executivo Estadual, não é causa para exclusão da Comissão Organizadora Central, em respeito ao princípio da continuidade.
§ 4º As atividades dos membros dentro da Comissão Organizadora Central terão prioridade sobre às demais demandas inerentes à sua unidade de lotação, em caso de concorrência entre elas.
§ 5º Os membros designados para compor a Comissão Organizadora Geral estão impedidos de se inscrever para concorrer ao 2º Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas”. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 03 de julho de 2024.