Texto: RESOLUÇÃO N.º 421/2026/CODEM .Publicada na edição extra do DOE de 27.2.2026, pág. 16.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 22ª Reunião Ordinária , realizada em 26 de fevereiro de 2026.
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 821, de 18 de outubro de 2007, quanto à obrigação de cumprimento de prazos e normas técnicas e à possibilidade de retomada da área;
CONSIDERANDO o Processo nº SEDEC-PRO-2023/01081, que trata do cancelamento de reserva de área por descumprimento de normas técnicas, inoperância e abandono; R E S O L V E: Art. 1º CANCELAR a reserva de área concedida à empresa VIA VERDE COMÉRCIO E RECICLAGEM DE PAPÉIS LTDA, CNPJ 07.189.881/0001-80, referente ao imóvel com 3.060,00 m², localizado na Rua N, Quadra IND 6, Lotes 165 e 166, no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, nos termos do Processo SEDEC-PRO-2023/01081.
Parágrafo Único - Determinar a retomada/reversão da área descrita no art. 1º ao patrimônio do Estado de Mato Grosso, sem direito a indenização, adotando-se as medidas administrativas necessárias para a recomposição da função social e industrial do DIICC. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, notadamente a Resolução nº 110/2022/CODEM Cuiabá - MT, 26 de fevereiro de 2026.