Texto: AJUSTE SINIEF Nº 6, DE 11 DE ABRIL DE 2025 . Publicado no DOU de 16.04.2025, Edição 73, Seção 1, p. 46, pelo Despacho 09/2025, da Secretaria-Executiva do CONFAZ
"§ 3º Na hipótese de emissão por sistemas eletrônicos disponibilizado pela ECT, prevista no parágrafo único da cláusula sexta, o prazo de cancelamento será de até 15 (quinze) dias contado do momento em que foi concedida a autorização pela administração tributária.". Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. Robinson Sakiyama Barreirinhas Presidente do CONFAZ, em exercício