Legislação Tributária
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

Ato: Portaria - SAAF

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
113/2025
06/30/2025
07/01/2025
15
01/07/2025
16/06/2025

Ementa:Designa servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado
Assunto:Gestão e fiscalização de contratos e termos congêneres
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Nota Explicativa:
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Texto:
PORTARIA N° 113/2025/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.445 de 13 de maio de 2025 e nos artigos 7 e 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado

Processo SIGADOC: SEFAZ-PRO-2025/01176.01
Termo de Contrato:Nº 029/2025/SAAF/SEFAZ
Contratada:RODRIGO LUIS GIOLITO BIZERRIL ME
Objeto:Contratação da empresa Rodrigo Luis Giolito Bizerril ME para prestação dos serviços de confecção de crachás, incluindo os materiais e acessórios, para atender as demandas da Secretaria de Estado de Fazenda.
Valor da Contratação:R$8.622,00 (Oito mil seiscentos e vinte e dois reais)
Gestor:Gabriel Herrero Araujo Fernandes - Matrícula: 204592
Gestor Substituto:Josué Neves Ormonde - Matrícula: 251448
Fiscal:Erlan Victor de Carvalho Magalhães - Matrícula: 251451
Fiscal Substituto:Jackeline Miyuki Ogawa Garcia de Deus - Matrícula: 200425

Art. 2°. Os atos dos Gestores e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 7° da Lei 14.133/21 e artigo 21 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.
Art. 3°. Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/21 e artigo 22 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.
Art. 4°. Esta portaria retroagirá à data de 16/06/2025.

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá/MT, 30 de junho de 2025.


RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE
Secretária Adjunta de Administração Fazendária