Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste
Número:40
Complemento:/2025
Publicação:12/09/2025
Ementa:Dispõe sobre procedimentos nas operações com veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas, de que trata o Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012.
Assunto:Isenção
Veículo Automotor
Portadores de Deficiência Física ...




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF Nº 40, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
. Publicado no DOU de 9/12/2025, Seção 1, p. 67-68, pelo Despacho nº 42, de 8 de dezembro de 2025 -Secretaria Executiva.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 199ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Vitória, ES, no dia 5 de dezembro de 2025, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Os Estados e o Distrito Federal acordam em estabelecer procedimentos para regulamentar a emissão de documento fiscal nas operações com veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas, de que trata o § 9º da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012.

Cláusula segunda O documento fiscal de que trata a cláusula primeira, deve conter, além dos demais requisitos previstos na legislação, na hipótese de operação:

I - interna, no grupo "Grupo Tributação do ICMS = 20":

a) Código de Situação Tributária - CST, o código 20;

b) Campo Motivo da desoneração do ICMS - motDesICMS, "10=Deficiente Condutor (Convênio ICMS 38/12) ou 11=Deficiente Não Condutor (Convênio ICMS 38/12)", conforme o caso.";

II - interestadual, no grupo "Grupo de Partilha do ICMS":

a) Código de Situação Tributária - CST, o código 20;

b) Campo Motivo da desoneração do ICMS - motDesICMS, "10=Deficiente Condutor (Convênio ICMS 38/12) ou 11=Deficiente Não Condutor (Convênio ICMS 38/12)", conforme o caso.".

Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 4 de maio de 2026.


CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA