Texto: PORTARIA Nº 001/2025/SACE/SEFAZ
Parágrafo único. A atuação da Banca vigorará até o encerramento do Contrato MTI Nº 022/2024/SAAF/SEFAZ/PROFISCO II. Art. 2º A Banca de Revisão de USTs Subprojetos P3.2 tem por finalidade analisar e validar a contagem de Unidades de Serviços Técnicos (USTs) apresentada pela MTI - Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação no conjunto de documentos relativos ao Documento de Visão para os subprojetos P3.2, com base no C3SW - Catálogo de Serviços de Solução de Software Versão 1.1 vigente para o Contrato Nº 022/2024/SAAF/SEFAZ/PROFISCO II e no Guia de Padronização de Contagem de USTs. Art. 3º A Banca de Revisão de USTs Subprojetos P3.2 terá a seguinte composição: I - Coordenador: Walmir Akihiro Oribe, Coordenador CDSF 875218-4 | CDSF/SACE/SEFAZ II - Substituto do Coordenador: Geovane Birck Girelli, Analista de TI 875775-5 | CDSF/SACE/SEFAZ III - Membros: Tecnologia da Informação: Walmir Akihiro Oribe, Coordenador CDSF 875218-4 | CDSF/SACE/SEFAZ Geovane Birck Girelli, Analista de TI 875775-5 | CDSF/SACE/SEFAZ Ricardo Vítor Moraes, Analista de TI 31971-9 | CDSF/SACE/SEFAZ Anderson Moreira Santos, Analista de TI 874949-3 | CDSF/SACE/SEFAZ Marcos Ueda, Analista de TI 875083-1 | UETIC/SACE/SEFAZ Regina Kiyomi Ikeda Ueda, Analista de TI 875178-1 | UETIC/SACE/SEFAZ Área Negocial: Luciana Martins Dornas, Coordenadora CPGC | CPGC/SACE/SEFAZ Product Owner (PO) do projeto em análise
§ 1º A designação dos membros da Banca de Revisão de USTs Subprojetos P3.2 será realizada por ato da Secretária Adjunta da Contadoria Geral do Estado, podendo ser alterada a qualquer tempo.
§ 2º O Coordenador da Banca de Revisão de USTs Subprojetos P3.2 será o responsável por convocar e presidir as reuniões, organizar os trabalhos e representar a Banca.
§ 3º Na ausência ou impedimento do Coordenador, suas atribuições serão exercidas pelo Substituto do Coordenador.
§ 4º Na ausência ou impedimento do Coordenador da Coordenadoria de Planejamento e Gestão Contábil (CPGC) em participar da banca, deverá ser convocado o seu substituto legal. Art. 4º São atribuições da Banca de Revisão de USTs Subprojetos P3.2: I - Desenvolver e manter o Guia de Padronização de Contagem de USTs: a) Elaborar e manter um documento formal que estabeleça as regras, critérios e diretrizes detalhadas para a identificação dos serviços do C3SW - Catálogo de Serviços de Solução de Software Versão 1.1 em USTs e a definição das operações e da quantidade de USTs a serem atribuídas a cada serviço, considerando as características próprias do Sistema FIPLAN, levando em conta, mas não se limitando, a: Arquitetura do FIPLAN; Reutilização de componentes do FIPLAN; Padronização visual do FIPLAN; Padronização de implementação do FIPLAN; Outros correlatos e intrínsecos ao FIPLAN. b) Assegurar que o Guia de Padronização seja claro, objetivo e de fácil compreensão para todas as partes envolvidas nos subprojetos P3.2 de sustentação e de desenvolvimento de software. c) Submeter propostas de atualização do Guia de Padronização de Contagem de USTs à aprovação da UETIC - Unidade Estratégica de Tecnologia da Informação da Contadoria Geral do Estado e da CDSF - Coordenadoria de Desenvolvimento e Sustentação do FIPLAN. d) Assegurar que a MTI adote as regras estabelecidas no Guia de Padronização de Contagem de USTs. e) Promover a revisão e atualização periódica do Guia de Padronização, incorporando lições aprendidas, novas tecnologias e ajustes necessários para garantir sua relevância e eficácia. f) Dar publicidade e assegurar a adoção das regras revisadas e atualizadas do Guia de Padronização de Contagem de USTs, sempre que o Guia for atualizado. II - Receber e analisar a documentação relativas ao Documento de Visão dos Subprojetos P3.2: a) Verificar se a documentação necessária para a contagem de USTs está completa e clara. b) Solicitar informações adicionais ou complementares às equipes de desenvolvimento e/ou contratadas e/ou gestores de negócio, se necessário. III - Efetuar a revisão da contagem de USTs: a) Conferir a aplicação correta do C3SW - Catálogo de Serviços de Solução de Software Versão 1.1 em USTs e do Guia de Padronização de Contagem de USTs para cada funcionalidade do subprojeto P3.2. b) Avaliar a aderência na identificação das operações, dos serviços e da contagem de USTs apresentada às funcionalidades propostas no documento de visão. c) Identificar inconsistências, divergências ou erros na contagem da documentação do documento de visão. d) Solicitar à MTI as recontagens parciais ou totais, quando justificável. IV - Emitir pareceres e relatórios: a) Elaborar pareceres técnicos sobre a contagem de USTs revisada, apontando as justificativas para eventuais alterações. b) Registrar as decisões e recomendações da Banca em atas de reunião. c) Preparar relatórios periódicos sobre as atividades da Banca e os resultados das revisões. V - Propor melhorias no Guia de Padronização de Contagem de USTs: a) Identificar pontos de melhoria no Guia de Padronização de Contagem de USTs, como a necessidade de inclusão de novos itens, revisão de ponderações ou esclarecimento de definições. b) Submeter propostas de atualização do Guia de Padronização de Contagem de USTs à aprovação da UETIC - Unidade Estratégica de Tecnologia da Informação da Contadoria Geral do Estado e da CDSF - Coordenadoria de Desenvolvimento e Sustentação do FIPLAN. VI - Atuar como instância de conciliação: a) Mediar discussões e divergências entre as equipes de desenvolvimento, contratadas, gestores de negócio e gestão dos subprojetos quanto à contagem de USTs dos subprojetos P3.2. b) Buscar o consenso e a resolução de conflitos, visando a clareza e a justiça na medição do esforço. VII - Contribuir para a padronização e o conhecimento: a) Disseminar o conhecimento sobre as diretrizes de contagem de USTs e as decisões da Banca. b) Promover a padronização dos processos de medição de esforço em todos os subprojetos P3.2. Art. 5º A Banca de Revisão de USTs Subprojetos P3.2 se reunirá sempre que convocada pelo Coordenador, para análise dos subprojetos P3.2 submetidos.
§ 1º O Coordenador poderá convidar, para participar das reuniões e debates, representantes de outras coordenadorias, superintendências, Unidades Estratégicas e Secretarias Adjuntas, para que forneçam à banca informações inerentes ao produto em análise
§ 2º O Coordenador deverá convocar o Product Owner (PO) do projeto para participar das reuniões e debates, para que forneça à banca informações inerentes ao projeto de sua responsabilidade.
§ 3º O trabalho realizado pela Banca terá prioridade sobre as demais atribuições da Secretaria Adjunta da Contadoria Geral do Estado. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. C U M P R A - SE. GABINETE DA SECRETARIA ADJUNTA DA CONTADORIA GERAL DO ESTADO, em Cuiabá- MT, 19 de agosto de 2025.