Texto: RESOLUÇÃO N.º 047/2026/INVESTMT A PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA AGÊNCIA MATO-GROSSENSE DE PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS E COMPETITIVIDADE - INVEST MT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 1º, do Decreto nº 1.152, de 25 de novembro de 2024, em face da decisão colegiada ocorrida na 6ª Reunião Ordinária, realizada em 09 de setembro de 2026.
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 10, caput, do Estatuto Social, o Conselho Deliberativo é o órgão superior de direção da INVEST MT, ao qual compete estabelecer as diretrizes institucionais e deliberar sobre as matérias estruturantes de gestão da entidade;
CONSIDERANDO que o art. 10, II, "g", do Estatuto Social atribui ao Conselho Deliberativo a competência para aprovar o regulamento de convênios e suas posteriores alterações;
CONSIDERANDO que o patrocínio constitui instrumento congênere ao convênio, porquanto consubstancia ajuste pelo qual a INVEST MT compromete recursos e assume obrigações recíprocas perante terceiros com vistas à consecução de seus objetivos institucionais, impondo-se, por analogia, a aplicação da competência prevista no art. 10, II, "g", do Estatuto Social à aprovação do Regulamento de Patrocínio da INVEST MT;
CONSIDERANDO a ausência, até o momento, de normativo próprio que discipline especificamente a concessão de patrocínios pela INVEST MT, de modo a conferir tratamento normativo adequado à matéria;
CONSIDERANDO que a regulamentação do patrocínio é medida necessária para assegurar critérios objetivos, isonômicos e alinhados à finalidade institucional da entidade na seleção e aprovação das iniciativas patrocinadas;
CONSIDERANDO que a edição de regulamento próprio é essencial para conferir maior critério técnico, controle e transparência à execução dos patrocínios realizados pela INVEST MT, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, previstos no art. 1º, §4º, do Estatuto Social;
CONSIDERANDO, ainda, o dever de transparência ativa imposto à INVEST MT pelo art. 31 do Estatuto Social, que exige a disponibilização, em seu sítio eletrônico, de informações sobre os instrumentos e contratos por ela celebrados; R E S O L V E: Art. 1º Aprovar o Regulamento de Patrocínio da Agência Mato-grossense de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVEST MT. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Cuiabá - MT, 09 de setembro de 2026.