Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:95
Complemento:/2026
Publicação:09/14/2026
Ementa:Torna sem efeito o Ato COTEPE/ICMS nº 92, de 9 de setembro de 2026, que dispõe sobre os requisitos e divulga a relação de estabelecimentos de centrais petroquímicas aprovada pela COTEPE/ICMS para fins de aplicação do regime plurifásico de tributação às operações com hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo ou de gás natural, exceto gasolina e diesel, quando destinados à utilização como insumo em processo industrial petroquímico.
Assunto:Regime plurifásico de tributação do ICMS




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 95, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Publicado no DOU 14.09.2026 Seção 1,  p. 24.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito o Ato COTEPE/ICMS nº 92, de 9 de setembro de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 2026, Seção 1, página 108, que dispõe sobre os requisitos e divulga a relação de estabelecimentos de centrais petroquímicas aprovada pela COTEPE/ICMS para fins de aplicação do regime plurifásico de tributação às operações com hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo ou de gás natural, exceto gasolina e diesel, quando destinados à utilização como insumo em processo industrial petroquímico.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.


CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA