Texto: RESOLUÇÃO N.º 397/2025/CODEM O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 21ª Reunião Ordinária , realizada em 28 novembro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 3.864/1977 e no Decreto nº 1.024/2021, que regulam a estrutura e o funcionamento das Câmaras Técnicas vinculadas ao CODEM;
CONSIDERANDO o Ofício nº 1369/2025 da Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso - Aprosoja-MT, solicitando inclusão como membro permanente da Câmara Técnica de Feijões, Pulses e Colheitas Especiais;
CONSIDERANDO a ampliação estatutária da entidade, que passou a representar também culturas de segunda e terceira safra, ampliando sua interface com setores técnicos e produtivos relacionados a feijões, pulses e colheitas especiais;
CONSIDERANDO a aprovação unânime da matéria na 3ª Reunião da Câmara Técnica, ocorrida em 23 de outubro de 2025, conforme registrado na Nota Técnica nº 00226/2025/CCPS/SEDEC; R E S O L V E: Art. 1º Aprovar a inclusão da Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso - Aprosoja-MT como membro permanente da Câmara Técnica de Feijões, Pulses e Colheitas Especiais, vinculada ao Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM. Art. 2º A instituição incorporada passa a integrar o colegiado com direito a voz e voto, observando-se o disposto no Regimento Interno da Câmara Técnica e na legislação vigente. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá - MT, 28 de novembro de 2025.