Texto: RESOLUÇÃO N.º 436/2026/CODEM
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 45ª Reunião Extraordinária do CODEM, realizada em 30 de abril de 2026.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 821/2007;
CONSIDERANDO o processo nº SEDEC-PRO-2023/00294 e o expediente SEDEC-TER-2025/03877, que tratam de anuência para transferência de titularidade de área no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC;
CONSIDERANDO a decisão judicial proferida no âmbito da Ação de Falência nº 0009734-69.200.8.11.0041, relacionada ao imóvel anteriormente vinculado à massa falida;
CONSIDERANDO a possibilidade de convalidação do ato administrativo, para resguardar a segurança jurídica e a regularização processual; R E S O L V E: Art. 1º Aprovar a convalidação para anuência de transferência de titularidade da área localizada no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC com área total de 88.320,00 m², situada na Avenida O, Quadra IND 15, Lotes 01 a 35, anteriormente vinculada à empresa OLVEPAR S.A. Indústria e Comércio, CNPJ nº 01.981.349/0001-14, em favor da empresa Carbon Participações Ltda. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Cuiabá - MT, 30 de abril de 2026.