Legislação Tributária

Ato:Ajuste
Número:3
Complemento:/2025
Publicação:04/16/2025
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF nº 1, de 5 de abril de 2019, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.
Assunto:NF3e - Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica e Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - DANF3E
Energia Elétrica




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF Nº 3, DE 11 DE ABRIL DE 2025
. Publicado no DOU de 16.04.2025, Edição 73, Seção 1, p. 46, pelo Despacho 09/2025, da Secretaria-Executiva do CONFAZ

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 196ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira O inciso X do § 2° da cláusula décima nona-A do do Ajuste SINIEF nº 1, de 5 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"X - para o Estado de São Paulo, a partir de 1º de outubro de 2025.".

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos desde 1º de abril de 2025.

Robinson Sakiyama Barreirinhas
Presidente do CONFAZ, em exercício