Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio de Cooperação Técnica
Número:1
Complemento:/2024
Publicação:12/13/2024
Ementa:Prorroga e altera as disposições do Convênio de Cooperação Técnica nº 1, de 4 de agosto de 2023, celebrado pelo Estado de Pernambuco e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do sistema disponível no Portal GNRE ONLINE, destinado à emissão de GNRE, suporte e armazenamento das guias emitidas.
Assunto:Cooperação Técnica
Portal GNRE ONLINE




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024
. Publicado no DOU de 13.12.2024, Seção 1, p. 108, pelo Despacho 54/2024 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Retificação Nacional no DOU de 23.12.2024, Seção 1, p. 93.

O Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria da Fazenda, doravante denominada SEFAZ/PE, inscrita no CNPJ sob o nº 10.572.014/0001-33, representada neste ato pelo Secretário da Fazenda, Sr. Wilson José de Paula, e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, por intermédio das respectivas Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças, Receita ou Tributação, doravante denominados ESTADOS, representados, neste ato, pelos seus titulares, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

CLÁUSULA PRIMEIRA
A SEFAZ/PE e os ESTADOS prorrogam, por este convênio, o prazo de vigência do Convênio de Cooperação Técnica nº 1, de 4 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial da União no dia 10 de agosto de 2023, conforme previsão constante da sua cláusula nona, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025.

CLÁUSULA SEGUNDA
O ANEXO I - TABELA DE RESSARCIMENTO, POR FAIXA DE UTILIZAÇÃO DE SERVIÇO (INCISO I DA CLÁUSULA SEGUNDA), do Convênio de Cooperação Técnica nº 1/23, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I
TABELA DE RESSARCIMENTO, POR FAIXA DE UTILIZAÇÃO DE SERVIÇO
INCISO I DA CLÁUSULA SEGUNDA)
Faixa
Volume Anual de Emissão de GNRE (em mil)
UF
Valor da parcela de ressarcimento semestral por UF (R$)
1
Até 250
AP, RR
R$ 1.287,88
2
Acima de 250 até 500
AC
R$ 2.575,76
3
Acima de 500 até 1.000
AM, RO
R$ 5.151,51
4
Acima de 1.000 até 1.500
TO
R$ 7.727,27
5
Acima de 1.500 até 2.000
MA, PB, PI, RN, SE
R$ 10.303,02
6
Acima de 2.000 até 3.000
7
Acima de 3.000 até 4.500
CE, DF, MS, MT, PA, PE
R$ 23.181,80
8
Acima de 4.500 até 6.000
AL
R$ 30.909,06
9
Acima de 6.000 até 8.000
GO, SC
R$ 41.212,08
10
Acima de 8.000 até 10.000
BA, PR, RS
R$ 51.515,10
11
Acima de 10.000 até 14.000
RJ
R$ 72.121,14
12
Acima de 14.000
MG
R$ 92.727,18
* De acordo com os volumes medidos de abril de 2023 a março de 2024. (Fonte: Sefaz/PE)".

CLÁUSULA TERCEIRA
Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos de a partir de 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2025.


RETIFICAÇÃO
(Publicado no DOU de 23.12.2024, Seção 1, p. 93)

No título do Convênio de Cooperação Técnica nº 2, de 6 de dezembro de 2024, publicado no DOU de 13 de dezembro de 2024, Seção 1, página 109, onde se lê: "CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 2, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024", leia-se: "CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024".

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA