Texto: RESOLUÇÃO N.º 308/2024/CODEM O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 32ª Reunião Extraordinária, realizada em 20 de setembro de 2024.
Considerando que na data de 11 de setembro de 2024, a empresa solicitou esclarecimentos e retificação referente a divergência da numeração da quadra descrita na Resolução CODEM n.° 186/2022/CODEM, que concedeu a área à empresa. R E S O L V E : Art.1º - Aprovar o pedido de Retificação de Localização da área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, para a empresa Marcenal Madeiras e Compensados LTDA, CNPJ nº 33.687.450/0001-53, Inscrição Estadual nº 13.115.372-2, localizada na Rua 21, lotes 01 ao 06, quadra IND 2/7, no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá- DIICC, com uma área de 6.806,09 m² (seis mil oitocentos e seis metros quadrados e nove centímetros). Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá - MT, 20 de setembro de 2024.