Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
219/2024
11/21/2024
11/25/2024
7
25/11/2024
25/11/2024

Ementa:Divulga os índices percentuais definitivos de participação dos municípios mato-grossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a vigorarem no exercício de 2025.
Assunto:Índice de Participação dos Municípios
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 250 - Alterada pela Portaria 250/2024
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 219/2024-SEFAZ
. Publicada na p. 7 da Edição Extra do DOE de 25.11.2024.
. Consolidada até a Port. 250/2024.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os critérios estabelecidos pela Lei Complementar (federal) n° 63, de 11 de janeiro de 1990 e pela Lei Complementar (estadual) n° 746, de 25 de agosto de 2022 (DOE de 26/08/2022);

CONSIDERANDO a regulamentação oferecida pelo Decreto n° 1.514, de 4 de novembro de 2022 (DOE de 07/11/2022) à aludida Lei Complementar n° 746/2022, bem como as disposições contidas na Portaria n° 42/2023-SEFAZ, de 27 de fevereiro de 2023 (DOE de 17/03/2023);

CONSIDERANDO que o Decreto n° 987, de 27 de agosto de 2024 (DOE de 28/08/2024), alterou o invocado Decreto n° 1.514/2022, para ajustar fórmulas empregadas no cálculo do coeficiente relativo ao critério pertinente à unidade de conservação/terra indígena - cUCTI;

CONSIDERANDO que, por força do artigo 3° do citado Decreto n° 987/2024, os IPM/ICMS divulgados preliminarmente pela Secretaria de Estado de Fazenda, para vigorarem no exercício de 2025, conforme Portaria n° 123/2024-SEFAZ, de 27/06/2024, foram declarados sem efeitos;

CONSIDERANDO, ainda, a publicação da Portaria n° 189/2024-SEFAZ, de 23/09/2024, que divulgou os novos índices percentuais preliminares de participação dos municípios mato-grossenses na arrecadação do ICMS, em decorrência do disposto no § 1° do artigo 2° do referido decreto;

CONSIDERANDO, por fim, o preconizado no § 4° do artigo 2° do mesmo Decreto n° 987/2024;

R E S O L V E:

Art. 1° Publicar os índices percentuais definitivos de participação dos municípios mato-grossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a vigorarem no exercício de 2025.

Parágrafo único Os relatórios adiante arrolados, constantes nos Anexos desta portaria, detalham os números utilizados para cálculo definitivo dos índices de participação dos municípios:

I - Anexo I: ACYPR 535 - Relação dos Índices Apurados;

II - Anexo II: ACYPR 540 - Relação das Variações dos Índices;

III - Anexo III: ACYPR 556 - Relatório de Valores Utilizados para Cálculo do Índice e;

IV - Anexo IV: ACYPR 600 - Relatório de Valores Adicionados dos Municípios.

Art. 2° Foram desconsideradas, para fins de apuração do valor adicionado, com fundamento no inciso II do § 2° do artigo 3° da Lei Complementar (federal) n° 63/1990 e nos §§ 6° e 7° do artigo 2° do Anexo I do Decreto n° 1514/2022, as informações econômico-fiscais dos contribuintes:
I - enquadrados nos códigos 6010-1/00 e 6021-7/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE;
II - com declarações incompatíveis e/ou inconsistentes de valores nas Escriturações Fiscais Digitais - EFD, a seguir relacionadas:

EFD DESCONSIDERADAS (ANO-BASE 2023)

MUNICÍPIO
INSCRIÇÃO
MÊS
ARAGUAIANA
134973984
6
ARIPUANÃ
133173380
02 e 04
BARRA DO GARÇAS
134949323
6
CAMPO NOVO DO PARECIS
132667312
10
CAMPO NOVO DO PARECIS
134931408
7
CAMPO NOVO DO PARECIS
137639775
2
CAMPO VERDE
137429479
8
CAMPO VERDE
139681779
5
CAMPOS DE JÚLIO
132498804
1
CANARANA
132796732
2
CANARANA
134014510
02, 03 e 09
CARLINDA
135281598
2
CHAPADA DOS GUIMARÃES
135729793
3
CONFRESA
133105229
1
CUIABÁ
138844534
08 e 09
DIAMANTINO
138319790
3
ITAÚBA
138200793
3
LUCAS DO RIO VERDE
137629346
09 e 10
LUCAS DO RIO VERDE
138270058
2
MARCELÂNDIA
139571230
10
NOVA MARINGÁ
133948030
3
NOVA MUTUM
136963889
8
PARANATINGA
139047310
2
PORTO ALEGRE DO NORTE
135016894
4
POXORÉU
132274132
6
POXORÉU
132783460
4
PRIMAVERA DO LESTE
133686477
2
PRIMAVERA DO LESTE
135967163
2
RIBEIRÃO CASCALHEIRA
137395175
2
RIO BRANCO
132543346
10
RONDONÓPOLIS
132089424
10
RONDONÓPOLIS
137944152
7
ROSÁRIO OESTE
138339910
7
SANTA CRUZ DO XINGU
138246084
4
SANTO AFONSO
139384308
2
SANTO ANTONIO DO LEVERGER
139897038
6
SAO JOSÉ DO XINGU
135253217
1
SAO JOSÉ DO XINGU
139250310
7
SINOP
132324733
1
SINOP
133417670
2
SORRISO
137931123
3
SORRISO
139726853
1
TABAPORÃ
138722170
4
TANGARÁ DA SERRA
134314735
1

Art. 3° As respostas às impugnações apresentadas pelos municípios em relação aos índices preliminares, divulgados pela Portaria n° 189/2024-SEFAZ, de 23 de setembro de 2024 (DOE de 25/09/2024), poderão ser consultadas no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda (www.sefaz.mt.gov.br) a partir de 9 de dezembro de 2024, no correspondente processo eletrônico de impugnação.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 21 de novembro de 2024.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Assinado via SIGADOC)

Nova redação dada pela Port. 250/2024
ACYPR535 - RELAÇÃO DOS ÍNDICES APURADOS            ANO BASE 2023            EXERCÍCIO 2024               APLICAÇÃO EM 2025.pdf
Redação original
ACYPR535 - RELAÇÃO DOS ÍNDICES APURADOS            ANO BASE 2023            EXERCÍCIO 2024               APLICAÇÃO EM 2025.pdf


Nova redação dada pela Port. 250/2024
ACYPR540 - RELAÇÃO DAS VARIAÇÕES DOS ÍNDICES.pdf
Redação original
ACYPR540 - RELAÇÃO DAS VARIAÇÕES DOS ÍNDICES.pdf

ACYPR556 - VALORES UTILIZADOS PARA O CÁLCULO DO ÍNDICE - ANO BASE 2023 - EXERCÍCIO 2024 - VIGÊNCIA  2025.pdf

ACYPR600 - RELATORIO DE VALORES ADICIONADOS DOS MUNICIPIOS - ANO BASE 2023.pdf