Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 28, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 . Publicado no DOU de 26.11.2025, Seção 1, p. 90.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado do Amapá, recebida por meio de mensagem eletrônica no dia 25.11.2025, registrada no processo SEI nº 12004.001116/2025-71, torna público: Art. 1º O item 4 do Ato COTEPE/PMPF nº 27, de 24 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2025, referente ao Estado de Amapá, passa a vigorar com a seguinte redação: "
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.