Texto: PORTARIA N° 140/GSF/SEFAZ/2024
Considerando a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;
Considerando a recomendação da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso - CGE/MT para que seja disponibilizado no portal da transparência do Estado de Mato Grosso os valores repassados pelo Estado ao FUNDEB.
Considerando a disponibilização ao acesso a informação referente ao lançamento e recebimento de toda a receita inclusive recursos extraordinários conforme o artigo 48-A, II da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF; R E S O L V E M: Art. 1° Tornar público os recursos repassados pelo Estado de Mato Grosso ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, em atendimento ao artigo 21 da Lei nº 14.113/2020, referente ao mês de junho de 2024, conforme demonstrativo anexo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 22 de julho de 2024.