Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:99
Complemento:/2024
Publicação:07/24/2024
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 36, de 30 de junho de 2021, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir do Regime Especial previsto no Convênio ICMS nº 49/24.
Assunto:Documentos Fiscais
Regime Especial




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 99, DE 23 DE JULHO DE 2024
. Publicado no DOU de 24.07.2024, Seção 1, p. 33.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 49, de 25 de abril de 2024,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia, no dia 18 de julho de 2024, na forma do inciso I do § 1º da cláusula oitava do Convênio ICMS nº 49/24, registrada no Processo SEI nº 12004.100926/2021-86, torna público:

Art. 1º Os itens 36 a 39 ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 36, de 30 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União no dia 1º de julho de 2021, com as seguintes redações:

ITEMUFCNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIAL
36BA41777706000222182068438REFINARIA DE MATARIPE S.A.
37BA41777706000303182068654REFINARIA DE MATARIPE S.A.
38BA41777706000494182068546REFINARIA DE MATARIPE S.A.
39BA41777706000575182068762REFINARIA DE MATARIPE S.A.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA