Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:12
Complemento:/2025
Publicação:05/23/2025
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 12, DE 22 DE MAIO DE 2025
. Publicado no DOU de 23/05/2025, Seção: 1, Página: 182

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000488/2025-81, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de junho de 2025, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC-**5,3514----
2AL3,4910**5,1903**4,8908---
3AM-5,4528*3,6586*2,0473--
4AP-**5,3700----
5BA-4,59003,6940---
6CE-5,30405,1334---
7DF-*4,84006,7800---
8ES-**4,5740*4,3689---
9GO-*4,3296----
10MA-**4,6800----
11MG**5,4251**4,49565,0090---
12MS**5,1942*4,1734**4,4951---
13MT7,07844,21244,04973,6700--
14PA-4,8124----
15PB*4,7659**4,5568**5,0565-4,93894,9389
16PE-4,8700----
17PI7,20004,4000----
18PR-**4,3969**4,7430---
19RJ2,4456**4,5800**4,6100---
20RN-5,03004,8200---
21RO-5,0870--4,0864-
22RR6,64005,1600----
23RS-**4,6959**4,7192---
24SC-**4,6896**5,1840---
25SE4,89704,86404,8980---
26SP-**4,1000----
27TO**7,3100**4,7400----
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

RENATA LARISSA SILVESTRE