Texto: RESOLUÇÃO N.º 452/2026/CODEM . Vide Resolução nº 458/2026: Aprova o Regimento Interno da Câmara Técnica da Suinocultura de Mato Grosso, O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 47ª Reunião Extraordinária , realizada em 23 de julho de 2026.
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Associação dos Criadores de Suínos de Mato Grosso - ACRISMAT, por meio do Ofício nº 41/2026, constante do processo nº SEDEC-PRO-2026/01714, para criação da Câmara Técnica da Suinocultura de Mato Grosso no âmbito do CODEM;
CONSIDERANDO a relevância econômica da suinocultura para o Estado de Mato Grosso, especialmente quanto à diversificação do agronegócio, à geração de emprego e renda e à agregação de valor à produção agropecuária;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento do diálogo institucional entre o Poder Público e os representantes da cadeia produtiva da suinocultura, com vistas à discussão de temas estratégicos e à formulação de ações e políticas públicas para o desenvolvimento do setor;
CONSIDERANDO a manifestação técnica favorável à submissão da matéria ao CODEM, constante dos autos do processo nº SEDEC-PRO-2026/01714; Art. 1º Aprovar a criação da Câmara Técnica da Suinocultura de Mato Grosso, no âmbito do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM. Art. 2º A Câmara Técnica terá por finalidade: I - promover o diálogo institucional entre o Poder Público e os representantes da cadeia produtiva da suinocultura; II - discutir matérias técnicas, econômicas, sanitárias, logísticas e demais temas estratégicos relacionados ao setor; III - identificar demandas e propor ações voltadas ao fortalecimento e ao desenvolvimento sustentável da suinocultura no Estado; IV - subsidiar o CODEM e os órgãos estaduais competentes na elaboração de diretrizes, programas e políticas públicas relacionadas à cadeia produtiva da suinocultura; e V - fomentar a articulação entre produtores, indústria, entidades representativas, instituições de pesquisa e órgãos públicos. Art. 3º A composição, a coordenação, as competências específicas e as regras de funcionamento da Câmara Técnica serão definidas em ato próprio, após indicação dos órgãos e entidades participantes. Art. 4º A participação na Câmara Técnica será considerada serviço público relevante e não será remunerada. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá - MT, 23 de julho de 2026.