Texto: DECRETO Nº 1.784, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025. . Publicada na Edição Extra n° 02 do DOE de 11.12.2025, p. 3.
“Art. 1º (...) (...) XIX - 24 de dezembro (quarta-feira) - ponto facultativo; XX - 31 de dezembro (quarta-feira) - ponto facultativo. Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de dezembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.