Considerando o Princípio Constitucional da Publicidade dos atos administrativos, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal;
Considerando a Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, e suas alterações, nos termos do art. 15-A;
R E S O L V E M:
Art. 1° Tornar público os valores destinados ao Fundo Estadual de Transporte e Habitação - FETHAB Óleo Diesel, arrecadados no mês de dezembro de 2024, conforme demonstrativo anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 16 de janeiro de 2025.