Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CODEM

Ato: Resolução CODEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
429/2026
03/31/2026
04/01/2026
65
1º/04/2026
1º/04/2026

Ementa:Aprova a concessão de reserva de área localizada no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC
Assunto:Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
Reserva de Área - DIICC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 429/2026/CODEM

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 44ª Reunião Extraordinária do CODEM, realizada em 31 de março de 2026.

CONSIDERANDO que compete ao CODEM deliberar sobre solicitações de reservas, cancelamentos e transferências de áreas e demais temas relacionados aos Distritos Integrados Industriais e Comerciais sob a égide do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o pedido formulado pela empresa GEOPLUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MASSA ASFÁLTICA LTDA., inscrita no CNPJ nº 24.311.168/0001-86, no âmbito do processo SEDEC-PRO-2026/00573, visando à concessão de reserva de área no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC;

R E S O L V E:

Art. Aprovar a concessão de reserva de área em favor da empresa GEOPLUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MASSA ASFÁLTICA LTDA., inscrita no CNPJ nº 24.311.168/0001-86, referente ao imóvel localizado na Rua N, Quadra IND 6, Lotes 163 a 166, no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, com área total de 4.320,00 m².

Art. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 31 de março de 2026.


CESAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
(Original Assinado)