Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
26/2026
03/03/2026
03/09/2026
10
09/03/2026
09/03/2026

Ementa:Institui o Modelo de Governança para o Cidadão Desenvolvedor (Citizen Developer) na Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso e dá outras providências.
Assunto:Modelo de Governança e Gestão - IMGG - Gestãopública.gov.br
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 026/2026-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL E INOVAÇÃO FAZENDÁRIA e o SECRETÁRIO ADJUNTO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a produtividade e a celeridade na entrega de resultados na Administração Tributária;

CONSIDERANDO a oportunidade de integrar o desenvolvimento de soluções tecnológicas descentralizadas (Shadow IT) em iniciativas colaborativas, seguras e governadas;

CONSIDERANDO a importância de reduzir a sobrecarga das equipes centrais de Tecnologia da Informação, capacitando os servidores das áreas de negócio para realizar análises de dados e automações pontuais;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de diretrizes claras sobre propriedade intelectual e segurança da informação;

RESOLVE:


CAPÍTULO I
OBJETIVO E DEFINIÇÃO

Art. 1° Fica instituído o Modelo de Governança para o Cidadão Desenvolvedor (Citizen Developer) no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ-MT).

Art. 2° O modelo visa criar um ecossistema capacitado e regulado, fundamentado em estrutura comunitária, padronização de ferramentas e colaboração interna.

CAPÍTULO II
ALINHAMENTO ESTRATÉGICO

Art. 3° As iniciativas de automação e desenvolvimento devem estar alinhadas às prioridades institucionais e gerar valor mensurável para a organização.

Parágrafo único É vedado o início de desenvolvimento sem validação prévia da ideia ou projeto pela Secretaria Adjunta à qual o proponente esteja vinculado, observando-se:
I - o aumento da eficiência operacional;
II - a otimização de processos de trabalho; e
III - a melhoria dos serviços prestados ao contribuinte.


CAPÍTULO III
ESTRUTURA DE GOVERNANÇA E COMUNIDADES

Art. 4° A governança do modelo será exercida pelo CED - Centro de Excelência de Dados/IA, vinculado ao Comitê Gestor das Esquadras.

Parágrafo único O Centro de Excelência de Dados/IA realizará reuniões periódicas para apresentação de temas, troca de experiências e fomento à colaboração entre os servidores, apresentando relatório mensal ao Comitê Gestor das Esquadras.


CAPÍTULO IV
CAPACITAÇÃO E FERRAMENTAS

Art. 5° É obrigatório o uso de ferramentas homologadas pela SEFAZ-MT para garantir a padronização e segurança do ambiente tecnológico.

§ 1° A SEFAZ-MT disponibilizará um conjunto de ferramentas padrão (Starter Pack), contendo softwares e bibliotecas centrais homologados.

§ 2° O Centro de Excelência de Dados/IA identificará as necessidades de aprendizado e promoverá a capacitação contínua por meio de cursos, documentação técnica e mentoria.


CAPÍTULO V
FILOSOFIA INNER SOURCE E PADRONIZAÇÃO TÉCNICA

Art. 6° O desenvolvimento de soluções adotará a filosofia de colaboração interna (Inner Source), aplicando princípios de código aberto para promover a reutilização e o compartilhamento de conhecimento entre as áreas.

Art. 7° Fica instituída a Biblioteca Central como mecanismo de controle e padronização, com as seguintes funções:
I - centralizar e encapsular o acesso aos sistemas corporativos;
II - garantir a criação de logs de execução; e
III - registrar os sistemas objeto de automação.

Parágrafo único A governança do código e a manutenção da Biblioteca Central competem ao Centro de Excelência de Dados/IA, mediante rotinas de verificação de qualidade.


CAPÍTULO VI
PROPRIEDADE INTELECTUAL

Art. 8° Toda solução, código, automação ou sistema desenvolvido por servidor público utilizando recursos, dados ou ferramentas da SEFAZ-MT é propriedade intelectual exclusiva desta instituição.

§ 1° Fica assegurado o compartilhamento interno das soluções para evitar a duplicidade de esforços.

§ 2° É vedada a disponibilização externa, pública ou privada, de código-fonte ou documentação sem autorização expressa do Secretário de Estado de Fazenda.

§ 3° As soluções desenvolvidas deverão constar em Catálogo Central de Iniciativas para consulta institucional.


CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9° A SEFAZ-MT promoverá a evolução contínua do modelo, com foco em:
I - aprimoramento técnico da Biblioteca Central para suporte às soluções desenvolvidas;
II - evolução da estrutura de mentoria e criação de canais para recebimento de demandas da administração; e
III - definição de métricas para mensurar ganhos de produtividade e eficiência.

Art. 10 Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 3 de março de 2026.

ROGÉRIO LUIZ GALO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

KLEBER GERALDINO RAMOS DOS SANTOS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL E INOVAÇÃO FAZENDÁRIA

VINÍCIUS JOSÉ SIMIONI DA SILVA
SECRETÁRIO ADJUNTO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS