Legislação Tributária
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

Ato: Portaria - SAAF

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
110/2025
06/24/2025
06/27/2025
4
*Vide art. 4º
*Vide art. 4º

Ementa:Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado
Assunto:Gestão e fiscalização de contratos e termos congêneres
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Nota Explicativa:
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Texto:
PORTARIA N° 110/2025/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ aprovado pelo Decreto n° 1.445 de 13 de maio de 2025.

RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado:
Processo SIGADOCSEFAZ-PRO-2025/01184.02
Termo de ContratoNº 039/2025/SAAF/SEFAZ
ContratadaMILANFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA
ObjetoAquisição de Bens Mobiliários (cadeira, poltrona, longarina e sofá) para atendimento às demandas da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, por meio de adesão participante à Ata de Registro de Preços nº 011/2024/SEPLAG, decorrente do Pregão Eletrônico nº 005/2024/SEPLAG, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Valor EstimadoR$ 712.350,00 (setecentos e doze mil trezentos e cinquenta reais).
GestorGabriel Herrero Araújo Fernandes - Matrícula: 204592
Gestor SubstitutoMarcelo Jorge dos Santos Ganiko - Matrícula: 251454
Fiscal do ContratoElvis Bolívar da Silva - Matrícula: 48741
Fiscal do Contrato SubstitutoJosué Neves Ormonde - Matrícula 251448

Art. 2°. Os atos dos Gestores e substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 7° da Lei 14.133/21 e o artigo 21 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3°. Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/2021 e o artigo 22 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de início da vigência do contrato.

PUBLICADA.CUMPRA-SE

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá/MT, 24 de junho de 2025.



RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE
Secretária Adjunta de Administração