Legislação Tributária
OUTROS

Ato: Portaria SEDEC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
360/2025
12/19/2025
12/22/2025
87
22/12/2025
22/12/2025

Ementa:Dispõe sobre a designação da Comissão Interna de Monitoramento para o Contrato n° 001/2025/SEDEC/INVEST, firmado entre o Estado de Mato Grosso por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, e a Agência Mato-grossense de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVEST MT.
Assunto:INVEST MT
Parcerias
Mútua Colaboração
Administração Pública Estadual
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 360/2025/GAB/SEDEC - DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pela legislação em vigor, e em conformidade com o art. 66 do Decreto nº 1.675, de 10 de setembro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1° - Designar para compor a Comissão Interna de Monitoramento e acompanhar e fiscalizar a execução do contrato nº 001/2025/SEDEC/INVEST, firmado entre o Estado de Mato Grosso por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, e a Agência Mato-grossense de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVEST MT, processo nº SEDEC-PRO-2024/02277, os servidores a seguir relacionados:
Titular: Danielle De Oliveira Mendes - Matrícula: 351124
Suplente: Pietro Anez Borges - Matrícula: 350144

Titular: Diego Marques Santana Miyoshi - Matrícula: 305571;
Suplentes: Brenda Rhayra A. Fernandes - Matrícula: 214421
Ana Kelcia Figueiredo De Freitas - Matrícula: 246920

Titular: Maxwell Da Silva Santos - Matrícula: 203989
Suplente: Eusmar Aquino de Santana - Matrícula : 272035

Art. 2° - Os fiscais deverão atuar de forma coordenada, garantindo que todas as decisões e medidas adotadas sejam fundamentadas e tomadas em conjunto, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Art. - Os servidores nomeados como fiscais suplentes deverão substituir os servidores titulares no período de férias, licenças e demais ausências destes.

Art. 4° - Os servidores designados por meio desta Portaria têm suas atribuições regulamentadas pelo Decreto nº 1.675, de 10 de setembro de 2025, em especial seu artigo 67.

Art. - Os casos omissos e eventuais dúvidas sobre o cumprimento desta portaria serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC.

Art. - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC