Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:42
Complemento:/2025
Publicação:11/26/2025
Ementa:Prorroga e altera o Protocolo ICMS nº 41, de 26 de novembro de 2020, que dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Mato Grosso para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais, com suspensão do ICMS
Assunto:Soja/Derivados-MT
Suspensão do ICMS-MT
Produto para Conserto/Reparo/Industrialização




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 42, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
. Publicado no DOU de 26.11.20250, Seção 1, p. 90, pelo Despacho 40/2025 do Diretor do CONFAZ.

Os Estados de Mato Grosso e Minas Gerais, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira As disposições contidas no Protocolo ICMS nº 41, de 26 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2020, ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2026.

Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados do Protocolo ICMS nº 41/20 passam a vigorar com as seguintes redações:
I - a cláusula décima:

"Cláusula décima Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2026.";

II - o Anexo I:

"Anexo I

ESTABELECIMENTO ENCOMENDANTE (MATO GROSSO)
RAZÃO SOCIALMUNICÍPIOI.E.C.N.P.J.
CJ SELECTA S.A.Primavera do Leste - MT13.426.111-900.969.790/0019-47
Endereço: Av. Campo Grande, nº 998, Sala 09. Bairro Cidade Primavera I. CEP: 78.850-000 - Primavera do Leste/MT.
".

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.



CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA