Texto: PROTOCOLO ICMS Nº 42, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 . Publicado no DOU de 26.11.20250, Seção 1, p. 90, pelo Despacho 40/2025 do Diretor do CONFAZ.
"Cláusula décima Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2026."; II - o Anexo I:
"Anexo I
ESTABELECIMENTO ENCOMENDANTE (MATO GROSSO)
Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.