Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CODEM

Ato: Resolução CODEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
420/2026
02/26/2026
02/27/2026
16
27/02/2026
27/02/2026

Ementa:Cancela a reserva de área concedida à empresa VIA VERDE COMÉRCIO E RECICLAGEM DE PAPÉIS LTDA, CNPJ 07.189.881/0001-80, referente ao imóvel com 2.160,00 m², localizado na Rua N, Quadra IND 6, Lotes 163 e 164, no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, nos termos do Processo SEDEC-PRO-2023/01075.
Assunto:Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
Reserva de Área - DIICC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 420/2026/CODEM
.Publicada na edição extra do DOE de 27.2.2026, pág. 16.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 22ª Reunião Ordinária , realizada em 26 de fevereiro de 2026.

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 821, de 18 de outubro de 2007, especialmente as disposições sobre descumprimento de prazos/normas e retomada de área;

CONSIDERANDO o Processo nº SEDEC-PRO-2023/01075, que trata do cancelamento de reserva de área por descumprimento de normas técnicas e abandono da unidade;

R E S O L V E:

Art. CANCELAR a reserva de área concedida à empresa VIA VERDE COMÉRCIO E RECICLAGEM DE PAPÉIS LTDA, CNPJ 07.189.881/0001-80, referente ao imóvel com 2.160,00 m², localizado na Rua N, Quadra IND 6, Lotes 163 e 164, no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, nos termos do Processo SEDEC-PRO-2023/01075.

Parágrafo Único - Determinar a retomada/reversão da área descrita no art. 1º ao patrimônio do Estado de Mato Grosso, sem direito a indenização, observada a legislação aplicável e as providências administrativas cabíveis.

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, notadamente a Resolução nº 015/2011/CODEM.

Cuiabá - MT, 26 de fevereiro de 2026.

ANDERSON MARTININS LOMBARDI
Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
(Original Assinado)