Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
187/2025
12/17/2025
12/30/2025
9
30/12/2025
30/12/2025

Ementa:Altera a Portaria n° 152/GSF/SEFAZ/2016, de 15/08/2016, que define as Comissões, os Grupos de Trabalho, os Eventos, os titulares e seus substitutos para fins de representação da Fazenda Pública mato-grossense em eventos referentes às relações federativas fiscais vinculadas à Receita Pública e dá outras providências.
Assunto:Grupos de Trabalho
Alterou/Revogou:DocLink para 152 - Alterou a Portaria nº 152/2016
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 187/2025-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a equipe de representantes da Fazenda Pública mato-grossense nas Comissões, Grupos de Trabalho e outros eventos referentes às relações federativas fiscais vinculadas à Receita Pública, a fim de assegurar participação nos citados eventos e o fluxo constante de decisões pertinentes no âmbito das respectivas atribuições;

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam alterados os itens 2.1, 2.2, 2.4, 2.9, 2.10, 2.15, 2.18, 2.20, 2.25, 2.27, 2.28, 2.31, 2.34, 3.3, 3.4, 3.8, 5, 9 e 11 do Anexo Único da Portaria n° 152/GSF/SEFAZ/2016-SEFAZ, de 15/08/2016 (DOE de 24/08/2016), que define as Comissões, os Grupos de Trabalho, os Eventos, os titulares e seus substitutos para fins de representação da Fazenda Pública mato-grossense em eventos referentes às relações federativas fiscais vinculadas à Receita Pública e dá outras providências, bem como acrescentado o item 13 ao referido anexo, conforme segue:

PORTARIA N° 152/GSF/SEFAZ/2016-SEFAZ - ANEXO ÚNICO

Ordem
Comissão/Grupo de Trabalho/ Evento
Sigla
Titular
1° Substituto
2° Substituto
(...)
(...)
(...)
(...)(...)(...)
2.1
Contencioso Administrativo
GT01
Maria Célia de OliveiraYasmin Campos MascarenhasCarlos Daniel de Oliveira Barão
2.2
Combustível
GT05
Rodrigo Sarkis Moor SantosNyedja Alves Galvão BrazRaphael Felipe Sousa França
(...)
(...)
(...)
(...)(...)(...)
2.4
Quantificação
GT08
José Manoel Faria e SilvaEliezer Pereira da SilvaLucas Elmo Pinheiro Filho
(...)
(...)
(...)
(...)(...)(...)
2.9
Trânsito de Mercadorias
GT20
Alisson Neres SousaCarlos Eduardo Matheus RodriguesAugusto César Gonçalves Neves
2.10
Benefícios Fiscais
GT26
Patrícia Bento Gonçalves VilelaUltimo Almeida de OliveiraPollyanna Maria de Alcântara Ribeiro Lima
(...)
(...)
(...)
(...)(...)(...)
2.15
Especial (alíquotas interestaduais)
GT44
José Manoel Faria e SilvaRicardo Andrade PortoEliezer Pereira da Silva
(...)
(...)
(...)
(...)(...)(...)
2.18
Reforma Tributária
GT47
Patrícia Bento Gonçalves VilelaLucas Elmo Pinheiro FilhoJosé Carlos Bezerra Lima
(...)
(...)
(...)
(...)(...)(...)
2.20
Boletim de Arrecadação Fiscal
GT49
José Manoel Faria e SilvaRicardo Andrade PortoEliezer Pereira da Silva
(...)
(...)
(...)
(...)(...)(...)
2.25
Receitas Não Tributárias
GT57
José Carlos Bezerra LimaThaissa Radi SpositoEliezer Pereira da Silva
(...)
(...)
(...)
(...)(...)(...)
2.27
Cadastro
GT59
Elivânia PerondiThalles Wander Bastos da SilvaRildo Rogério da Silva
2.28
Meios de Pagamento
GT60
José Ricardo de OliveiraDiogo Diógenes Vieira da SilvaLuiz Cláudio Bueno Proença
(...)
(...)
(...)
(...)(...)(...)
2.31
Transferências Interestaduais
GT67
Patrícia Bento Gonçalves VilelaUltimo Almeida de OliveiraJosé Elson Matias dos Santos
(...)
(...)
(...)
(...)(...)(...)
2.34
Controle e Fiscalização de Créditos Fiscais
GT70
José de Carvalho MaziniAntônio Shinko Uechi JúniorGabriel Pinto Coelho de Azevedo
(...)
(...)
(...)
(...)(...)(...)
3.3
Grupo Técnico do Conhecimento de Transporte Eletrônico e Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
CT-e MDF-e
Alexandre RitterEduardo Carnaúba Guerra Sangreman LimaLuiz Cláudio Bueno Proença
3.4
Grupo Técnico Controle de Operações de Entrada
COE
Edson Vander Morais ResendeMárcio Henrique SeixasAugusto César Neves
(...)
(...)
(...)
(...)(...)(...)
3.8
GT-Auditoria Fisco-Contábil
Auditoria Fisco-Contábil
Wagner de Araújo RodriguesDavid Nascimento Moraes JúniorJosé Carlos Bezerra Lima
(...)
(...)
(...)
(...)(...)(...)
5
Subcomissão Técnica da CNAE/CONCLA
CONCLA
Claudete Schuring MirandaThalles Wander Bastos da SilvaEliezer Pereira da Silva
(...)
(...)
(...)
(...)(...)(...)
9
DIFAL
GT71
Luiz Cláudio Bueno ProençaJosé Manoel Faria e SilvaMarcos Vinícius Goulart Simões
(...)
(...)
(...)
(...)(...)(...)
11
Compartilhamento de Informações
GT74
Leonel José Botelho MacharetTarsila Giordano de CarvalhoThalles Wander Bastos da Silva
(...)
(...)
(...)
(...)(...)(...)
13
Identificação dos Benefícios Fiscais
GT78
Camili Dal PaiEliezer Pereira da SilvaPatrícia Bento Gonçalves Vilela”
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 17 de dezembro de 2025.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA