Texto: *PORTARIA N° 132/2025-SEFAZ . Republicada no DOE de 03.12.2025, p. 5 a 12, por ter saido com erro no DOE de 24.10.2025 (edição extra, p. 9. a 17)
CONSIDERANDO que, em conformidade com as disposições do Decreto n° 1.354, de 27 de fevereiro de 2025, foi instituído auxílio financeiro, nos valores consignados no anexo que o acompanha, para compensar, no exercício de 2025, os municípios mato-grossense por perdas decorrentes da declaração de inconstitucionalidade dos artigos 12 e 15 da Lei n° 7.263, de 27 de março de 2000, destinado, exclusivamente, à aplicação na malha rodoviária não pavimentada municipal e estadual, implantada nos respectivos territórios;
CONSIDERANDO, ainda, que o aludido Decreto n° 1.354/2025, observadas as alterações que lhe foram carreadas pelos Decretos n° 1.468, de 30 de maio de 2025, n° 1.681, de 19 de setembro de 2025, e n° 1.699, de 13 de outubro de 2025, também assegurou valor mínimo mensal, a título do referido auxílio financeiro, bem como a complementação quadrimestral, desde que atendidas as condições nele definidas;
CONSIDERANDO, por fim, o disposto no § 5° do artigo 3° e no § 3° do artigo 3°-A, ambos do mencionado Decreto n° 1.354/2025, que determinam a esta Secretaria de Estado de Fazenda a publicação de portaria para divulgação das diferenças para efetivação do piso mensal, bem como do complemento quadrimestral, observado o calendário fixado; R E S O L V E: Art. 1° Ficam divulgados, para os fins do disposto no § 5° do artigo 3° e no § 3° do artigo 3°-A do Decreto n° 1.354, de 27 de fevereiro de 2025, respeitadas as alterações que lhe foram conferidas pelos Decretos n° 1.468, de 30 de maio de 2025, n° 1.681, de 19 de setembro de 2025, e n° 1.699, de 13 de outubro de 2025: I - os valores do auxílio financeiro devido aos municípios mato-grossenses, instituído nos termos do Decreto n° 1.354/2025, já ajustados ao piso mensal definido pelo aludido Decreto, conforme consignado no Anexo I desta portaria; II - os valores do complemento relativo ao primeiro e ao segundo quadrimestres de 2025, apurados na forma do artigo 3°-A do Decreto n° 1.354/2025, conforme consignado no Anexo II desta portaria.
Parágrafo único De acordo com o disposto no § 5° do artigo 3° e no § 3° do artigo 3°-A do Decreto n° 1.354/2025, os valores devidos nos termos dos incisos I e II deste artigo deverão ser repassados aos municípios mato-grossenses até 31 de outubro de 2025. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 16 de outubro de 2025.
Divulga os valores do auxílio financeiro e dos complementos quadrimestrais, relativos ao primeiro e ao segundo quadrimestres de 2025, devidos aos municípios mato-grossenses nos termos do Decreto n° 1.354, de 30 de maio de 2025 (DOE da mesma data), e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO, ainda, que o aludido Decreto n° 1.354/2025, observadas as alterações que lhe foram carreadas pelos Decretos n° 1.468, de 30 de maio de 2025, e n° 1.681, de 19 de setembro de 2025, também assegurou valor mínimo mensal, a título do referido auxílio financeiro, bem como a complementação quadrimestral, desde que atendidas as condições nele definidas;
CONSIDERANDO, por fim, o disposto no § 5° do artigo 3° e no § 3° do artigo 3°-A, ambos do mencionado Decreto n° 1.354/2025, que determinam a esta Secretaria de Estado de Fazenda a publicação de portaria para divulgação das diferenças para efetivação do piso mensal, bem como do complemento quadrimestral, observado o calendário fixado; R E S O L V E: Art. 1° Ficam divulgados, para os fins do disposto no § 5° do artigo 3° e no § 3° do artigo 3°-A do Decreto n° 1.354, de 27 de fevereiro de 2025, respeitadas as alterações que lhe foram conferidas pelos Decretos n° 1.468, de 30 de maio de 2025, e n° 1.681, de 19 de setembro de 2025: I - os valores do auxílio financeiro devido aos municípios mato-grossenses, instituído nos termos do Decreto n° 1.354/2025, já ajustado ao piso mensal definido pelo aludido Decreto, conforme consignado no Anexo I desta portaria; II - os valores do complemento relativo ao primeiro e ao segundo quadrimestres de 2025, apurados na forma do artigo 3°-A do Decreto n° 1.354/2025, conforme consignado no Anexo II desta portaria.
Parágrafo único De acordo com o disposto no § 5° do artigo 3° e no § 3° do artigo 3°-A do Decreto n° 1.354/2025, os valores devidos nos termos dos incisos I e II deste artigo deverão ser repassados aos municípios mato-grossenses até 30 de setembro de 2025. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 22 de setembro de 2025.